A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) emitiu nesta terça-feira, 10 de setembro a Deliberação CVM 828 que alerta sobre as atividades da Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais LTDA e de Wesley Binz Oliveira. Segundo a autarquia, eles não estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC) cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR).
A empresa já foi alvo de operação da Polícia Federal e teve suas atividades encerradas antes mesmo da publicação do alerta da CVM. A Trader Group afirmava investir os recursos captados dos usuários em Bitcoin e criptomoedas, no entanto, a justiça suspeita que as atividades não passavam de uma pirâmide financeira que usava BTC para se promover.
Embora a CVM tenha aplicado uma multa diária de R$100 mil, a medida não deve ter efeito tendo em vista que as operações já foram encerradas e quando o site da empresa é acessado, uma mensagem da Polícia Federal é exibida.
“A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, destacou a CVM.
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