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G44 Brasil

CVM apura eventual responsabilidade da G44 em oferta pública de investimento

  • Por Lorena Amaro
  • - 09/06/2020
  • às 12:21
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CVM apura eventual responsabilidade da G44 em oferta pública de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) agendou para esta terça-feira, dia 9 de junho, uma sessão de julgamento para apurar se a empresa G44 Brasil e seus sócios fizeram ofertas públicas irregulares de investimento.

Conforme divulgado em um relatório pela CVM nesta segunda-feira, dia 8 de junho, “trata-se de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar eventual responsabilidade de G44 BRASIL S.A. e seus sócios Joselita de Brito de Escobar e Saleem Ahmed Zaheer pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo em violação ao artigo 19 da Lei nº 6.385/19761”.

A sessão, agendada para às 15h, é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência por conta da pandemia do Coronavírus. Desta forma, na ocasião, a CVM irá apurar as denúncias feitas contra a G44 por parte de investidores. As ofertas dizem respeito às oportunidades de investimento no mercado Forex e em criptomoedas.

Como informa a CVM, o processo em questão teve origem em consultas realizadas por cidadãos à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores.

Suspensão das atividades não foi respeitada

Conforme esclarece o relatório, em março de 2018 a CVM determinou a que a G44 Brasil interrompesse suas atividades irregulares. Assim, com a determinação a G44 Brasil e seus sócios estavam proibidos de captar investidores no Brasil. Caso descumprissem a ordem, a empresa deveria pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000.

Entretanto, no mês seguinte a CVM recebeu novas denúncias que informavam que a G44 continuava captando clientes no Brasil. Assim, a empresa prometia aos investidores um retorno de 12% sobre os valores investidos.

Em sua defesa, a G44 alega que não há irregularidades em seus serviços. Por outro lado, afirma que após ter recebido a primeira ordem de suspensão de captação de clientes, a stop order, alterou sua objeto social para se adequar.

Agora, nesta sessão o relator do caso Gustavo Machado Gonzalez irá apurar se houve ou não oferta irregular de investimentos.

Bloqueio da G44

Nesta terça-feira, 9 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal uma ação contra a G44. No processo, os autores alegam que firmaram contrato de sociedade com a empresa para investimentos no mercado financeiro.

Contudo, após receberem alguns rendimentos, em novembro de 2019 a G44 promoveu um distrato unilateral e não reembolsou os investidores. O valor total investido soma R$ 158.865,35.

Na ação, a justiça entendeu que a atividade realizada pelos réus é ilegal e destacou que “há indícios de que as rés realizaram operações ilegais no mercado de valores imobiliários, exercendo atividade típica de pirâmide financeira”.

Com isso, a justiça determinou o arresto de R$ 158.865,35 de ativos financeiros nas contas bancárias de titularidade dos réus, bem como o arresto de eventuais veículos em nome dos réus e a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.

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