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Operação

Crypto.com obtém Licença de Instituição de Pagamento (EMI) no Brasil

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 15/12/2022
  • às 21:00
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Crypto.com obtém Licença de Instituição de Pagamento (EMI) no Brasil
Foto: Crypto com

A exchange internacional com atuação no Brasil, Crypto.com, anunciou que obteve uma licença do Banco Central do Brasil para atuar no país como uma Instituição de Pagamento.

A certificação permite que a Crypto.com ofereça diversos tipos de serviços, mas não pode pedir empréstimo ou cheque especial. Ou seja, apesar de ter funções bancárias similares, uma EMI não é um banco.

De acordo com a Crypto.com, essa licença permite que a empresa continue oferecendo serviços de carteira fiduciária. Segundo Kris Marszalek, CEO da Crypto.com, o Brasil e todo o mercado da América Latina são regiões importantes para a empresa, que deve ampliar sua atuação na região.

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“Estamos incrivelmente orgulhosos de garantir a licença no Brasil, o que nos permite liderar como uma plataforma segura, protegida e compatível”, afirmou.

Enquanto isso, Marcos Jarne, diretor-geral e head jurídico da Crypto.com, afirmou que a América Latina é um dos principais impulsionadores da adoção de criptomoedas. Segundo ele, os reguladores no continente desempenham um papel fundamental para promover a adoção de cripto.

“Este é um passo empolgante em nossa jornada no Brasil e na América Latina, e tem muito mais por vir”, afirmou.

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Google também é IP no Brasil

Recentemente, o Google Pay também recebeu autorização do Banco Central (BC) para funcionar como instituição de pagamento (IP). Mas no caso do Google a licença foi concedida na modalidade de iniciador de transação de pagamento (ITP).

Em nota, o Google disse que a autorização “representa mais um passo na estratégia de oferecer mais opções de pagamento aos usuários por meio de nossas plataformas no Brasil.”

Além do Google e da Crypto.com, em dezembro o BC autorizou o funcionamento de outras duas ITPs: o Iniciador e a Beetellerpay. Além delas, a Swap recebeu aval do regulador para funcionar como instituição de pagamento (IP). No caso desta última, nas modalidades de emissora de moeda eletrônica e emissora de instrumento de pagamento pós-pago.

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