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Regulamentação no Brasil

Comissão do Senado brasileiro aprova a regulação de criptomoedas; especialista comenta

  • Por Lorena Amaro
  • - 22/02/2022
  • às 13:20
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Comissão do Senado brasileiro aprova a regulação de criptomoedas
Foto: Depositphotos
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Na manhã desta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou e aprovou, de forma unânime, o relatório do senador Irajá (PSD-TO) ao projeto que visa regular as transações financeiras feitas com criptomoedas no Brasil.

O projeto foi aprovado pela CAE em caráter terminativo. Por isso, não vai passar por votação no plenário do Senado.

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O texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado sem alteração, segue para sanção presidencial. Não há prazo, no entanto, para que isso aconteça.

O texto votado nesta terça é de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR). O senador Irajá Abreu (PSD-TO) é o relator da proposta.

Contudo, embora pareça um avanço para o setor, o texto não aborda assuntos importantes, segundo Rafael Steinfeld, advogado especialista em criptoativos.

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Regulação das criptomoedas no Brasil

A ideia do projeto é regular o mercado cripto que cresceu substancialmente nos últimos anos no Brasil. Além disso, a proposta visa dar mais segurança jurídica às empresas e aos investidores. Ainda, deseja-se adequar a legislação existente à evolução tecnológica do mercado.

Conforme noticiado pelo CriptoFácil, o senador Irajá apresentou um substitutivo ao projeto de Arns em dezembro de 2021.

Ele também recomendou o arquivamento de outras matérias no mesmo sentido. No entanto, informou que seu texto acolheu sugestões das demais propostas.

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O senador defende a importância de criar um ambiente de negócios mais transparente para as criptomoedas por meio de um marco regulatório.

Segundo ele, as empresas de criptomoedas que operam no Brasil não estão sujeitas à regulamentação de forma expressa, seja por parte do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Irajá explicou que isso torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas.

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Ativos digitais e prestadores de serviços

O substitutivo apresentado pelo senador enquadra os criptoativos como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos. Esses ativos digitais podem ser utilizados tanto para realização de pagamentos, ou para fins de investimento.

Vale destacar que o Banco Central – que também quer a regulação das criptomoedas – defende que elas sejam reguladas como produtos de investimentos, pois este é seu uso mais habitual no Brasil.

Enquanto isso, as empresas prestadoras de serviços com moedas digitais são classificadas no texto como aquelas que executam, em nome de terceiros, ao menos um dos seguintes serviços: resgate de criptomoedas (cripto-fiat); troca entre criptomoedas; transferência de ativos digitais; custódia ou administração desses ativos; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos digitais.

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O relator quer que o Executivo estabeleça normas para criptomoedas que estejam alinhadas aos padrões internacionais. Isso porque ele quer coibir o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro, ocultação de bens e golpes financeiros.

Conforme destacou Steinfeld, este não é um Projeto de Lei que visa a regulamentação dos criptoativos, mas sim das empresas que prestam o serviço de intermediação e custódia, as chamadas “exchanges”.

“Tais empresas estarão sujeitas às regras semelhantes às instituições financeiras, com foco na prevenção de ilícitos, como fraudes e pirâmides financeiras”, destacou.

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Identificação dos clientes

Nesse sentido, o projeto determina que as prestadoras de serviços com criptomoedas identifiquem seus clientes. Além disso, devem manter o registro de toda transação que ultrapassarem o limite determinado.

Caso a negociação supere este teto, as companhias terão de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em até 24 horas.

Ainda, o projeto quer incluir no Código Penal o crime de fraudes com criptomoedas, definindo-o da seguinte forma:

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“Organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Segundo Irajá, o objetivo desse marco regulatório é estimular o ambiente de negócios, não engessá-lo. Em vez disso, criar mecanismos que possam proteger investidores, pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais etc.

Texto não aborda questões importantes

Embora pareça um avanço, Steinfeld ressaltou que, infelizmente, o projeto não aborda questões importantes, que poderiam fomentar novos empreendimentos e inovações no Brasil.

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Ele cita, especificamente, a tokenização de ativos e valores mobiliários. Este segmento ainda ficará sob o critério subjetivo da CVM, sem um direcionamento legal específico.

“Como advogado e empreendedor desse mercado há quase seis anos, não vejo esse projeto resolvendo problemas reais existentes na Criptoeconomia, de modo que a mera criação de licenças e tipos penais não deveriam ser consideradas como um Marco Legal do setor”, concluiu.

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