Em um processo contra um locatário, o Carrefour do Brasil pode “ganhar” seu primeiro Bitcoin, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oficiou, no início deste mês, as exchanges Mercado Bitcoin Serviços Digitais e FoxBit (além da suposta pirâmide financeira Kriptacoin) para que informem à Justiça as movimentações, bem como o saldo do usuário José Valdetino Conceição.
Conceição é acusado pela gigante varejista de possuir um “box” (box 23) para fins comerciais locado pelo Carrefour na unidade localizada na Estrada do Pêssego, em São Paulo. Segundo a ação, o varejista notificou o ré para “desocupação voluntária, o que não foi obedecido” e então protocolou ação para “condenar o ré a desocupar o imóvel, a pagar os custos, despesas dos autos e honorários advocatícios”.
Na outra ponta, o locatário afirma não ter recursos para honrar com as dívidas junto ao Carrefour, argumento que não convenceu o Tribunal, que determinou a busca por bens. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Advogados ouvidos pelo CriptoFácil destacam que caso sejam encontradas critpomoedas associados ao nome do réu, a Justiça pode determinar a penhora e liquidação dos ativos ou, até mesmo, a transferência do valor, calculado em Reais, referente à dívida em criptoativos.
“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para investimentos, seguros, ou para manter um veículo, ou qualquer outro tipo de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva. Assim, como medida coercitiva objetivando a efetivação da presente execução, defiro: 1) o pedido para que se oficie ao Mercado Bitcoin Serviços Digitais, WS Corporate Soluções em Tecnologia – ME (Kriptacoin) e Fox Bit para que informem se o executado possui rendimentos em suas carteiras, desde que a parte providencie os endereços para respectivas comunicações”, diz a decisão.
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