Segundo um processo em andamento no 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, o Bradesco encerrou a conta de um trader de criptomoedas.
Na ação, o trader explica que operar com Bitcoin é sua única fonte de renda, e sua conta no Bradesco é a única conta bancária que ele possui. Ele requer ao Tribunal de Goiás a reabertura da conta como tutela de urgência, porém, o pedido é negado – o que não impede que a conta seja reaberta no fim do processo.
Criptomoedas na mira dos bancos
Diferente do que ocorre em certos casos com exchanges, o trader recebeu o aviso de encerramento unilateral da sua conta no dia 01 de abril deste ano, afirmando ainda que o Bradesco lhe deu duas semanas para transferir os valores.
Porém, o trader afirma que o momento de crise causado pelo coronavírus não é favorável para encerramento de sua única conta bancária, e o encerramento da conta agravaria as dificuldades trazidas pelo vírus – uma vez que não seria possível fazer movimentações com o cartão de crédito, por exemplo.
Pedido negado
Por este motivo, foi requerida a reabertura cautelar da conta bancária. Entretanto, o juiz Vitor Umbelino Soares Junior não concedeu a reabertura cautelar da conta, fundamentando:
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“No caso, o objetivo da medida é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido na decisão de mérito, a depender do conjunto probatório em análise, não havendo, por ora, elementos que demonstrem a sua probabilidade, razão porque não vejo como deferir a tutela provisória de urgência requerida por entender não estarem presentes os requisitos acima citados. Pelo exposto, indefiro a tutela requerida.”
Desta forma, o magistrado não se sentiu convencido pelos argumentos trazidos pelo trader, razão pela qual não ordenará a reabertura cautelarmente.
Isso não significa que o processo tenha sido extinto, apenas o pedido cautelar não foi concedido. Cabe ainda todo o trâmite probatório do processo, cabendo ao trader provar que a sua conta deve ser reaberta.
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