O Banco Central (BC) está, de fato, focado na tokenização de ativos. Na última segunda-feira (12), a autoridade monetária do Brasil publicou uma resolução criando o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”.
Conforme informou o BC, o objetivo do grupo é analisar as atividades relativas ao processo de digitalização de ativos em blockchain. Isso inclui, por exemplo, o registro, a custódia, a negociação e a liquidação desses ativos. Além disso, o GTI poderá propor eventuais “ajustes regulatórios”, de acordo com a Resolução 273.
BC de olho na tokenização de ativos
Na Resolução, o BC disse que o grupo terá caráter multidisciplinar e será de natureza consultiva. Dessa forma, poderá propor recomendações e avaliar os aspectos que têm relação com as atividades de “tokenização” de ativos. Um dos aspectos é a comparação entre a experiência brasileira e a internacional. Além disso, o GTI vai analisar os resultados das iniciativas como a Sandbox e o LIFT Challenge Real Digital do BC.
Também caberá ao grupo abrir um fórum de debates sobre economia digital com outros reguladores e participantes do mercado, bem como mapear as atividades de escrituração, registro, depósito, custódia, negociação e liquidação.
Outras atividades incluem o estudo do impacto do uso da blockchain sobre serviços e estrutura de mercado; o levantamento de ganhos de eficiência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como eventuais riscos; avaliação do grau de segurança cibernética; e diagnóstico do arcabouço legal.
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Ainda segundo o texto, o GTI terá a duração de 180 dias. O prazo poderá ter uma prorrogação por mais 180 dias caso haja necessidade.
CVM publica parecer sobre tokenização
Vale destacar que em outubro deste ano a CVM publicou o Parecer de Orientação 40. O documento consolida o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos ativos cripto que forem considerados valores mobiliários.
Além disso, o parecer também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.
De acordo com o documento, a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM. No entanto, os emissores e a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável. O mesmo se aplica no caso da emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, “bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários”, destaca a CVM em seu parecer.
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