Em julho de 2019, a Receita Federal (RFB) publicou novas diretrizes para compartilhamento de dados sobre CPF e CNPJ por meio de blockchain. Por meio de uma publicação no Diário Oficial da União feita nesta sexta-feira, 24 de janeiro, tais diretrizes entraram em vigor.
A Portaria Cotec nº1 de 22 de janeiro de 2020 ainda prevê que o acesso aos dados da RFB por órgãos convenentes se dará por meio de “consulta via Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain”, mas faz acréscimos em relação à Portaria anterior.
Terceira mudança no artigo
A nova Portaria da RFB altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, mais precisamente seu artigo 2º. De acordo com a nova redação do dispositivo, a nova forma como a pesquisa por dados da RFB pelos órgãos convenentes deve se dar da seguinte forma:
“Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-seá por consulta via Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain.
§ 1º Para dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em complemento ao disposto no caput, é facultado o acesso por meio de habilitação em perfis próprios desses sistemas, conforme as respectivas portarias de controle de acesso.”
O que muda de mais substancial em relação à Portaria Cotec nº 55, de 03 de julho de 2019, é a não previsão dos dados passíveis de acesso. Estes serão agora regulados pelas devidas portarias dos órgãos convenentes à Receita Federal.
Trata-se da terceira alteração feita na Portaria Cotec nº 54, todas elas tratando de blockchain e dados da RFB de alguma forma. A primeira, em 2018, falou pela primeira vez sobre o bCPF (uma versão em blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas), enquanto a segunda tem o texto exato da Portaria Cotec nº1 de 2020 no que diz respeito ao seu artigo 2º – com o acréscimo do parágrafo segundo:
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“§ 2º A disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada até 31 de julho de 2020, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1639, de 2016.”
Ao que tudo indica, a Receita Federal está comprometida a manter a tecnologia blockchain envolvida em sua base de dados.
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