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Início » Últimas Notícias » Ação de despejo por falta de pagamento é proposta ao Grupo Bitcoin Banco

Ação de despejo por falta de pagamento é proposta ao Grupo Bitcoin Banco

Paulo Aragão
Paulo Aragão

    Economista, empreendedor, Vascaíno e apaixonado por criptomoedas. Acredita que o futuro é descentralizado e que estamos no caminho certo. Me siga no twitter: https://twitter.com/paulo_aragao

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    Last updated: 08th outubro 2019
    Ação de despejo por falta de pagamento é proposta ao Grupo Bitcoin Banco
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    Na noite desta segunda-feira, 07 de outubro, começou a circular em diversos grupos do Telegram uma petição inicial movida pela empresa Empire Estacionamento Eireli contra o Grupo Bitcoin Banco (GBB), cuja razão social é Bitcurrency Moedas Digitais S.A. A ação de despejo está sendo proposta pela “Falta de Pagamento, Cumulada com Cobrança de Alugueres e Encargos”.

    No documento, o advogado da requerente solicita a tutela de urgência e cita a existência de diversas ações contra os fiadores como uma das justificativas:

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    A real garantia que a Requerente possui de satisfação de seu crédito – tendo em vista que, se tratando de elevada monta como no presente caso, muito certamente não haverá a purgação da mora por ocasião da citação – são os únicos dois bens imóveis de conhecimento da requerente, do quais os fiadores detém propriedade, objeto das matriculas 54025 e 54027, ambas do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais-PR, que se vê anexa.
    Vê-se também das aludidas matriculas, especialmente R-10 à AV-16, averbações de uma série de constrições e indisponibilidades de bens, todas elas recentes, com início em 25/07/2019 à 13/09/2019, ou seja, em menos de 2 meses, houve 7 averbações e registros de constrições.
    Além disso, com uma simples pesquisa pelo CPF/MF do fiador varão junto ao Sistema do Projudi, constata a existência de 81 ações.

    Entretanto, o juiz de direito deferiu somente o pedido para que os imóveis dos fiadores sejam marcados para uma eventual necessidade de liquidação:

    “Assim, diante da presença dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido liminar, para determinar, tão somente, a anotação à margem nas matriculas no 54025 e 54027, ambas do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais-PR, da existência da presente ação de despejo, com vistas a prevenir terceiros interessados da possibilidade de ficar evidenciada a fraude contra credores, usando por analogia o que dispõe o artigo 828 do CPC.”

    Os débitos, que segundo a ação totalizam R$490.664,64, tiveram origem no aluguel de quatro andares em um prédio localizado na Alameda Doutor Carlos de Carvalho em Curitiba, Paraná. Esses aluguei não estão sendo pagos desde 01 de agosto deste ano.

    Porém, a despeito de suas obrigações legais e contratuais, os Requeridos vêm deixando, reiterada e injustificadamente, de efetuar o pagamento dos alugueres e encargos a que estão obrigados por força da lei e dos inclusos contratos, desde julho/2019 (vencimento 01/08/2019), sem qualquer justificativa de relevância jurídica.
    Em que pese a constante complacência da Requerente em oportunizar a regularização do severo estado de inadimplência, o débito persiste e é crescente mês a mês, reclamando imediata intervenção judicial.

    A petição inicial é datada de 20 de setembro deste ano e o andamento do processo pode ser lido no site do Tribunal de Justiça do Paraná com o código 0026009-14.2019.8.16.0001. No último dia 03 de outubro, o juiz de direito designou uma audiência de conciliação para 04 de dezembro deste ano, oportunidade na qual o GBB se encontrará com o credor.

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