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Início » Últimas Notícias » ABCripto critica mudanças estabelecidas no PL que regulamenta as criptomoedas no Brasil

Regulamentação

ABCripto critica mudanças estabelecidas no PL que regulamenta as criptomoedas no Brasil

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Analista de Criptomoedas
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Last updated: 07th julho 2022
ABCripto critica mudanças estabelecidas no PL que regulamenta as criptomoedas no Brasil
Foto: Depositphotos
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A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) comentou a respeito de mudanças realizadas no PL 4401/2021, que regulamenta as criptomoedas no Brasil. Isso porque na última segunda-feira (4), o relator do projeto, deputado Expedito Netto (PSD-RO) retirou diversas propostas do projeto.

Um desses trechos é a regra de transição, que estabelece o funcionamento de empresas que já estão em operação até elas conseguirem a autorização necessária pelo regulador. O segundo é a regra que estabelece a separação do patrimônio da exchange e dos clientes.

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“A ABCripto estranha e discorda da supressão dessas proteções no relatório recém apresentado. Pedimos pela retomada do texto e a aprovação de tão importantes medidas para a segurança da criptoeconomia brasileira e sua evolução tempestiva, oportuna e adequada”, disse a associação em nota.

Regras de transição

De acordo com a ABCripto, as regras, defendidas pela associação, foram acordadas com vários órgãos, incluindo o Senado Federal. Por isso, a associação criticou a retirada dos pontos por parte do relator.

Esta regra visa fornecer segurança jurídica para as empresas que já atuam no mercado brasileiro, inclusive as estrangeiras. Com isso, a empresa não corre o risco de ter que fechar suas operações logo após a aprovação do PL 4401/2021.

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A regra de transição é fundamental para que haja prejuízos aos serviços para os clientes e nem para as empresas. Ela também critérios como territorialidade e da responsabilidade local para a atuação de empresas. Ou seja, as empresas precisarão ter sede no Brasil se quiserem atender a clientes locais.

Segundo a ABCripto, faz parte da pauta da empresa defender que as empresas atuantes tenham sede local. Nesse sentido, a associação defende a regra de transição e que as empresas possam ter CNPJ, cumpram a Instrução Normativa (IN 1888) e as regras fiscais brasileiras.

“Isto, para as empresas brasileiras representadas pela ABCripto, não representa nenhum tipo de problema. Desde 2020, a ABCripto já possui a autorregulação e regras específicas sobre de adequação e conformidade para os associados” disse a ABCripto.

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Separação de patrimônio

O segundo ponto relevante diz respeito à segregação patrimonial, isto é, a separação do patrimônio dos clientes dos ativos das empresas e prestadoras de serviço. A regra estabelece que os ativos dos clientes pertencem a eles e não fazem parte do patrimônio das empresas.

Portanto, se uma exchange de criptomoedas perder seus fundos ou falir, ela será obrigada a ressarcir os clientes lesados. Isso é um avanço, pois estabelece regras claras para que usuários vítimas de golpe recebam indenizações por suas perdas.

Atualmente, quando hackers ou outros grupos roubam exchanges, não há uma regulamentação clara a respeito de quem tem a responsabilidade. O PL 4401/2021 estabelecia este tipo de proteção, mas o relator retirou a proposta, atitude criticada pela ABCripto.

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“Entendemos tratar-se de medida salutar e preventiva, de larga utilização em outros tipos de mercado, como o financeiro e o imobiliário, e que faria muito bem à Criptoeconomia, ampliando a higidez do setor para todos os seus participantes”, disse.

O Senado Federal aprovou o PL 4401/2021 em 17 de maio e em seguida mandou o projeto para a Câmara dos Deputados. Após as modificações do relator, o PL aguarda a votação no plenário da Câmara, e, no caso de aprovação, segue para a sanção presidencial.

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