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Início » Últimas Notícias » Justiça decide em favor da G44 em processo sobre rescisão contratual

Justiça decide em favor da G44 em processo sobre rescisão contratual

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

    All Posts by Gino Matos
    Last updated: 14th dezembro 2019
    Justiça decide em favor da G44 em processo sobre rescisão contratual
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    No final de novembro, o CriptoFácil noticiou que a empresa G44 estava sendo investigada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil acerca de suas práticas. Foi relatado ainda que os saques de seus investidores começaram a apresentar atrasos que, de acordo com chamadas abertos no Reclame Aqui, seguem um padrão: o contrato é encerrado de forma unilateral e é prometido o pagamento dos valores presos em até 90 dias. O Tribunal do Distrito Federal entendeu ser possivelmente abusiva a causa, contudo, afirmou que ela não apresenta risco.

    O investidor requereu uma tutela de urgência para que os R$130 mil presos na plataforma fossem arrestados, a fim de assegurar o recebimento da quantia. A tutela se deu após a G44 encerrar unilateralmente o contrato e afirmar que o pagamento do valor investido seria feito em até 90 dias.

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    Na decisão, o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner inicia:

    “À luz do CDC [Código de Defesa do Consumidor] tal cláusula parece abusiva, pois o ato unilateral do sócio ostensivo (supondo-o fornecedor, segundo a definição do art. 3º do CDC) privaria o sócio participante (suposto consumidor) de atualização monetária e juros por 3 meses. O direito do autor à declaração de abusividade dessa cláusula é, assim, provável, cumprindo o primeiro requisito colocado pelo art. 300 do CPC.”

    Contudo, Goellner nega a tutela de urgência fundamentando o que se segue:

    “O art. 300 do CPC exige, contudo, para a concessão da tutela de urgência, que além da probabilidade do direito também haja risco iminente de dano de difícil reparação. Esse requisito não está demonstrado. Nada há nos autos que indique dilapidação do patrimônio pelo demandado ou que ele não esteja disposto a cumprir os termos contratuais da resilição por ele anunciada, termos que, se observados, limitam o dano à correção do valor investido no período compreendido entre o anúncio da rescisão e a efetiva devolução do capital.”

    Dessa forma, a tutela de urgência para bloquear o valor de R$130 mil foi negada pela 17ª Vara Cível de Brasília.

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    Leia também: Tutela requerida pela Dreams Digger para tirar notícias do Google é indeferida

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