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Início » Últimas Notícias » Justiça determina que dinheiro apreendido da Trader Group seja reservado para investidor lesado

Trader Group

Justiça determina que dinheiro apreendido da Trader Group seja reservado para investidor lesado

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 04th maio 2021
    Justiça determina que dinheiro apreendido da Trader Group seja reservado para investidor lesado
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    O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que parte do dinheiro apreendido na operação Madoff, realizada contra a empresa e os operadores da Trader Group, sejam “reservados” para pagar um cliente afetado pela suposta pirâmide financeira. Segundo a decisão, há risco de que o investidor nunca mais recupere o seu investimento e tendo em vista que os valores já se encontram bloqueados, autorizou a “reserva” da quantia correspondente ao que teria aplicado o autor do processo.

    A ação foi aberta por um cliente que, atraído pelas promessas de rendimento da Trader Group de até 400%, por meio de um sistema de indicações, bonificações e suposta rentabilidade em Bitcoins, aplicou um total de cerca de R$200 mil. No entanto, após uma serie de problemas, não conseguiu reaver os valores aplicados, procurando a Justiça em busca de uma solução.

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    “O requerente alega que contratou os serviços de corretagem (investimento em criptomoedas) dos requeridos, tendo depositado o valor nominal de duzentos mil reais em favor destes para tanto. Contudo, tomou conhecimento de que as atividades dos réus foram abruptamente interrompidas por força de decisão judicial sem que o aporte investido tenha sido integralmente devolvido (…) assim pede expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de que os bens dos requeridos, encontrados no âmbito dos processos relacionados à operação MADOFF, sejam acautelados em seu favor por este Juízo” diz a decisão.

    Segundo a Justiça do Espirito Santo, há, por parte da Trader Group, suspeita de prática de crime contra o sistema financeiro e por isso é válida a petição do autor para o cancelamento do “contrato: firmado com a empresa e a restituição dos valores investidos.

    “Presente também o risco ao resultado útil do processo, ante a liberação de quantias constritas pelo Juízo Federal, além da reserva de valores determinadas em outros processos, de modo que o demandante pode não recuperar o montante aplicado junto aos requeridos. Ante o exposto, acolho parcialmente a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo para que reserve à disposição deste Juízo o importe de R$ 152.042,23 do montante bloqueado ou apreendido pela operação MADOFF”, finaliza.

    Leia também: Justiça condena Trader Group a devolver dinheiro de cliente

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