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Início » Últimas Notícias » Organizador de suposta pirâmide financeira TradeGroup consegue desbloqueio de parte de suas contas

Organizador de suposta pirâmide financeira TradeGroup consegue desbloqueio de parte de suas contas

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 10th outubro 2023
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    O operador da suposta pirâmide financeira TradeGroup Wesley Binz Oliveira conseguiu junto À Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a liberação de parte dos recursos bloqueados pela própria justiça por conta de operações policiais referentes às supostas atividades ilícitas de Oliveira em relação a investimentos em Bitcoin e criptomoedas.

    Na petição que fez à JFES, Oliveira alega que tornou-se insolvente, “não dispondo de meios para a própria subsistência ou de sua família” e que a liberação de parte dos valores bloqueados pela justiça era necessária até mesmo para “garantir o pagamento desses débitos [listados no decorrer da petição e objetos dos documentos que a acompanharam] ao menos pelos próximos 6 meses, ou, sucessivamente, a estipulação de renda mensal passível de garantir a subsistência do núcleo familiar”.

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    O operador da TradeGroup pediu acesso aos dados constantes dos computadores apreendidos pela polícia para fazer um “levantamento de dados/documentos relevantes para o exercício de sua defesa no inquérito policial relacionado”. Pediu também a disponibilização “de conta judicial para a realização da transferência do montante mantido em corretora atuante no mercado FOREX” para cumprir também uma determinação judicial.

    A Justiça Federal do Espírito Santo entendeu que parte da demanda de Oliveira era válida e determinou “a liberação ao requerente/investigado, do montante de R$10.000,00 – patamar razoável a fazer frente ao lapso inicial da investigação, até porque, como dito, o bloqueio não está calcado apenas na necessidade de resguardar eventuais vítimas, mas na própria aparência ilícita dos valores quanto à sua origem”, diz a decisão.

    No tocante aos computadores, que podem conter, segundo a polícia, valores em criptomoedas, a Justiça determinou que o acesso será permitido desde que seja feito “a) fornecimento de mídia compatível para a realização do espelhamento; (b) que as mídias espelhadas não saiam na Polícia Federal até o término da análise do seu conteúdo; e (c) que o interessado faça o acesso aos dispositivos espelhados, enquanto perdurar a análise do conteúdo, na Polícia Federal, sob observação e fora do ambiente de rede, para evitar eventual acesso a carteiras on-line ou a anotação de chaves públicas e privadas que porventura não tenham sido localizadas durante as buscas”.

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    A TradeGroup oferecia rendimentos por meio de supostos investimentos em Bitcoin e criptomoedas no mercado Forex, atividade proibida pela Comissão de Valores Mobiliário do Brasil (CVM).

    Leia também: Tribunal de Justiça de São Paulo condena suposta pirâmide financeira Imperium a devolver dinheiro de investidor

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