O operador da suposta pirâmide financeira TradeGroup Wesley Binz Oliveira conseguiu junto À Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a liberação de parte dos recursos bloqueados pela própria justiça por conta de operações policiais referentes às supostas atividades ilícitas de Oliveira em relação a investimentos em Bitcoin e criptomoedas.
Na petição que fez à JFES, Oliveira alega que tornou-se insolvente, “não dispondo de meios para a própria subsistência ou de sua família” e que a liberação de parte dos valores bloqueados pela justiça era necessária até mesmo para “garantir o pagamento desses débitos [listados no decorrer da petição e objetos dos documentos que a acompanharam] ao menos pelos próximos 6 meses, ou, sucessivamente, a estipulação de renda mensal passível de garantir a subsistência do núcleo familiar”.
O operador da TradeGroup pediu acesso aos dados constantes dos computadores apreendidos pela polícia para fazer um “levantamento de dados/documentos relevantes para o exercício de sua defesa no inquérito policial relacionado”. Pediu também a disponibilização “de conta judicial para a realização da transferência do montante mantido em corretora atuante no mercado FOREX” para cumprir também uma determinação judicial.
A Justiça Federal do Espírito Santo entendeu que parte da demanda de Oliveira era válida e determinou “a liberação ao requerente/investigado, do montante de R$10.000,00 – patamar razoável a fazer frente ao lapso inicial da investigação, até porque, como dito, o bloqueio não está calcado apenas na necessidade de resguardar eventuais vítimas, mas na própria aparência ilícita dos valores quanto à sua origem”, diz a decisão.
No tocante aos computadores, que podem conter, segundo a polícia, valores em criptomoedas, a Justiça determinou que o acesso será permitido desde que seja feito “a) fornecimento de mídia compatível para a realização do espelhamento; (b) que as mídias espelhadas não saiam na Polícia Federal até o término da análise do seu conteúdo; e (c) que o interessado faça o acesso aos dispositivos espelhados, enquanto perdurar a análise do conteúdo, na Polícia Federal, sob observação e fora do ambiente de rede, para evitar eventual acesso a carteiras on-line ou a anotação de chaves públicas e privadas que porventura não tenham sido localizadas durante as buscas”.
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A TradeGroup oferecia rendimentos por meio de supostos investimentos em Bitcoin e criptomoedas no mercado Forex, atividade proibida pela Comissão de Valores Mobiliário do Brasil (CVM).
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