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Início » Últimas Notícias » Breaking news: Justiça condena Santander a devolver mais de R$1 milhão para exchange Mercado Bitcoin

Breaking news: Justiça condena Santander a devolver mais de R$1 milhão para exchange Mercado Bitcoin

Cassio Gusson
Cassio Gusson
Jornalista de Cripto

Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.

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Last updated: 25th setembro 2023
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de uma decisão da desembargadora Daniela Menegatti Milano, negou provimento a apelação, feita pelo Banco Santander contra a exchange Mercado Bitcoin e, desta forma, o banco esta condenado, em segunda instância, a devolver R$ 1.350.733,00 para a Mercado Bitcoin.

No caso em questão o Santander encerrou a conta do Mercado Bitcoin, alegando que a empresa realizada atividades que não eram compatíveis com a política do Banco e ‘bloqueou’, sem justificativa, mais de R$ 1 milhão de reais da conta da exchange.

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O Mercado Bitcoin por sua vez, entrou na justiça contra o fechamento da conta e contra o bloqueio, alegando que os valores foram bloqueados indevidamente e deveriam ser devolvidos a plataforma ou depositados em uma conta judicial até que o processo fosse encerrado.

Em primeira instância o Santander já havia perdido e condenado a devolver os recursos ‘bloqueados’, conforme disposto na sentença:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados,para condenar a ré à restituição definitiva de R$1.350.733,00, corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Em consequência, mantenho a tutela provisória deferida. Arcará a ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação”, diz a decisão que foi questionada pelo banco.

Na decisão em Segunda Instância a desembargadora relatora do caso, destacou que a ação do Santander configurou abuso de poder, “abuso de direito, na medida em que não lhe é lícito apreender recursos depositados em conta corrente de seus correntistas, em razão de operações fraudulentas realizadas por terceiros” e fraude bancária.

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“O banco apelante, após ter sido informado por seus correntistas de que as transações não foram por eles efetuada, iniciou investigação interna para averiguar a trajetória percorrida pelos valores em questão, quando constatou que, de fato, houve fraude bancária perpetrada por terceiros”, diz a decisão.

“No caso, o banco apelante falhou na prestação de seus serviços de segurança, sendo sua a responsabilidade pela fraude perpetrada por terceiro, porquanto tal responsabilidade decorre do risco da atividade que exerce”, finaliza a sentença, ordenado o estorno dos recursos a exchange.

O Criptomoedas Fácil procurou a Assessoria do Mercado Bitcoin para comentar o caso, no entanto, a exchange afirmou que não se pronuncia sobre processos em andamento. Já o Santander não retornou o contato.

Leia também: CADE investiga bancos por abuso de poder ao fecharem contas de exchanges de criptomoedas

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Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.
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