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Início » Últimas Notícias » Líderes da Minerworld são condenados por fraudar venda de imóvel

Líderes da Minerworld são condenados por fraudar venda de imóvel

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

    All Posts by Gino Matos
    Last updated: 08th julho 2020
    Líderes da Minerworld são condenados por fraudar venda de imóvel
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    No dia 08 de julho, foi publicada uma decisão no Diário de Justiça do Mato Grosso do Sul (DJMS) sobre a Minerworld.

    O ex-líder da suposta pirâmide financeira, Ivaldo Grisoste Barbosa Júnior, pediu a liberação de um imóvel. O imóvel foi comprado de José Aparecido Maia dos Santos e Divina Inácia de Souza Maia.

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    Contudo, o desembargador entendeu ser uma fraude orquestrada pelos três, a fim de evitar o bloqueio.

    Líderes da Minerworld são condenados

    A Minerworld é, talvez, o mais icônico caso de pirâmide financeira de criptomoedas do país.

    A empresa ofertava amplos ganhos, obtidos por meio de uma suposta mineração de criptomoedas. O esquema lesou milhares de pessoas, e ainda enriqueceu líderes que permanecem no mercado de criptoativos atuando.

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    Ivaldo, José e Divina são três destes líderes. Os três tentaram fraudar a venda de um imóvel, segundo o Tribunal do Mato Grosso do Sul.

    A fraude funcionou da seguinte forma: os bens de José e Divina foram bloqueados quando foram incluídos como réus em um processo.

    Então, José supostamente vendeu um imóvel no valor de R$ 1,2 milhão para Ivaldo. Entretanto, o imóvel foi bloqueado da mesma forma.

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    Ivaldo pediu o desbloqueio do imóvel, que foi negado. Ele recorreu da decisão, e o entendimento do desembargador foi:

    “Com efeito, resta suficientemente claro que os embargos de terceiro foram utilizados de modo temerário, para alterar a verdade dos fatos e para inovar artificiosamente o estado do imóvel (antes pertencente ao casal embargado e aqui tentando-se fazê-lo pertencer ao embargante) para tentar induzir a erro o juiz e livrar ilegalmente a constrição judicial que recai sobre ele.Que fique o destaque que a simulação ocorre mediante a prática de um negócio que aparenta regularidade, mas que traz em si, uma fraude para beneficiar ou prejudicar alguém.”

    Em outras palavras, a venda do imóvel foi simulada para que José e Divina continuassem desfrutando dele.

    O desembargador completou:

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    “Trata-se, pois, de simulação, onde se mascara, se camufla, se disfarça, se esconde a verdade.”

    Multa e investigação por fraude processual

    Além de indeferir o recurso de Ivaldo, o desembargador condenou os três líderes da Minerworld com uma multa de 10% sobre o valor da causa para cada um.

    Tendo em vista que o valor da causa é o mesmo valor do imóvel, trata-se de uma multa de R$ 120 mil para cada um deles.

    Por fim, foi pedido que a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul investigue o crime de fraude processual.

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