No dia 08 de julho, foi publicada uma decisão no Diário de Justiça do Mato Grosso do Sul (DJMS) sobre a Minerworld.
O ex-líder da suposta pirâmide financeira, Ivaldo Grisoste Barbosa Júnior, pediu a liberação de um imóvel. O imóvel foi comprado de José Aparecido Maia dos Santos e Divina Inácia de Souza Maia.
Contudo, o desembargador entendeu ser uma fraude orquestrada pelos três, a fim de evitar o bloqueio.
Líderes da Minerworld são condenados
A Minerworld é, talvez, o mais icônico caso de pirâmide financeira de criptomoedas do país.
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A empresa ofertava amplos ganhos, obtidos por meio de uma suposta mineração de criptomoedas. O esquema lesou milhares de pessoas, e ainda enriqueceu líderes que permanecem no mercado de criptoativos atuando.
Ivaldo, José e Divina são três destes líderes. Os três tentaram fraudar a venda de um imóvel, segundo o Tribunal do Mato Grosso do Sul.
A fraude funcionou da seguinte forma: os bens de José e Divina foram bloqueados quando foram incluídos como réus em um processo.
Então, José supostamente vendeu um imóvel no valor de R$ 1,2 milhão para Ivaldo. Entretanto, o imóvel foi bloqueado da mesma forma.
Ivaldo pediu o desbloqueio do imóvel, que foi negado. Ele recorreu da decisão, e o entendimento do desembargador foi:
“Com efeito, resta suficientemente claro que os embargos de terceiro foram utilizados de modo temerário, para alterar a verdade dos fatos e para inovar artificiosamente o estado do imóvel (antes pertencente ao casal embargado e aqui tentando-se fazê-lo pertencer ao embargante) para tentar induzir a erro o juiz e livrar ilegalmente a constrição judicial que recai sobre ele.Que fique o destaque que a simulação ocorre mediante a prática de um negócio que aparenta regularidade, mas que traz em si, uma fraude para beneficiar ou prejudicar alguém.”
Em outras palavras, a venda do imóvel foi simulada para que José e Divina continuassem desfrutando dele.
O desembargador completou:
“Trata-se, pois, de simulação, onde se mascara, se camufla, se disfarça, se esconde a verdade.”
Multa e investigação por fraude processual
Além de indeferir o recurso de Ivaldo, o desembargador condenou os três líderes da Minerworld com uma multa de 10% sobre o valor da causa para cada um.
Tendo em vista que o valor da causa é o mesmo valor do imóvel, trata-se de uma multa de R$ 120 mil para cada um deles.
Por fim, foi pedido que a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul investigue o crime de fraude processual.
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