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Início » Últimas Notícias » Funcionário pede busca de criptomoedas de ex-chefe para pagar dívida trabalhista

Funcionário pede busca de criptomoedas de ex-chefe para pagar dívida trabalhista

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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    Last updated: 25th maio 2020
    Funcionário pede busca de criptomoedas de ex-chefe para pagar dívida trabalhista
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    O pagamento de créditos trabalhistas se faz muito importante em meio à crise do coronavírus.

    Desta forma, não estão sendo medidos esforços para reaver os valores. Consequentemente, um funcionário pediu a busca de criptomoedas de seu ex-chefe para que sejam pagos seus créditos trabalhistas.

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    Contudo, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o funcionário deverá comprovar a existência das criptomoedas.

    Pague-me se for capaz

    No despacho, prolatado no dia 14 de maio, a juíza parece ter certo entendimento sobre criptomoedas.

    Tendo em vista que o pedido do ex-funcionário não foi lastreado em provas, a juíza Gessica Osorica Grecchi Amandio afirmou:

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    “[…] não é possível fazer o rastreio destes ativos. Historicamente, a própria origem das criptomoedas está fundada pelo desejo de criar movimentações financeiras sem a intermediação de instituições financeiras, sem o pagamento de taxas e com garantia de sigilo total, por meio de um sistema de criptografia descentralizado, o chamado blockchain.”

    Amandio até mesmo cita um exemplo histórico, mencionando a crise do Chipre. Em 2013, cidadãos contornaram uma crise econômica através da utilização de Bitcoin.

    De qualquer forma, o autor da demanda trabalhista recebeu um prazo de oito dias. Dentro deste prazo, deverá informar qual foi o fator que motivou o pedido de busca de criptomoedas, a fim de impulsionar seu pedido.

    Caso não consiga, seu pedido será indeferido.

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    Criptomoedas não são garantia

    Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que criptomoedas não são garantia.

    Em um caso que envolveu a empresa Forusi Forjaria e Usinagem LTDA e sua dívida de R$ 128 mil ao estado de São Paulo, foi oferecida a criptomoeda BiBank como garantia.

    Contudo, a garantia não foi aceita pelo estado, sendo igualmente rejeitada pelo TJSP. O motivo evocado foi a dificuldade de liquidação.

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    De fato, a criptomoeda sequer tem valor estipulado no Coinmarketcap, bem como não está listada em nenhuma grande exchange.

    Caso seja esta a mesma situação na qual o autor da demanda trabalhista se encontre, será difícil obter uma decisão favorável.

    Leia também: Golpistas usam DeepFake para roubar criptomoedas

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    Leia também: Lei no Brasil pode ser primeiro passo para fim do dinheiro em espécie

    Leia também: Hackers clonam cartão e movimentam valores em Bitcoin no Brasil, revela documentário

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