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Funcionário pede busca de criptomoedas de ex-chefe para pagar dívida trabalhista

  • Por Gino Matos
  • - 25/05/2020
  • às 20:00
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Funcionário pede busca de criptomoedas de ex-chefe para pagar dívida trabalhista

O pagamento de créditos trabalhistas se faz muito importante em meio à crise do coronavírus.

Desta forma, não estão sendo medidos esforços para reaver os valores. Consequentemente, um funcionário pediu a busca de criptomoedas de seu ex-chefe para que sejam pagos seus créditos trabalhistas.

Contudo, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o funcionário deverá comprovar a existência das criptomoedas.

Pague-me se for capaz

No despacho, prolatado no dia 14 de maio, a juíza parece ter certo entendimento sobre criptomoedas.

Tendo em vista que o pedido do ex-funcionário não foi lastreado em provas, a juíza Gessica Osorica Grecchi Amandio afirmou:

“[…] não é possível fazer o rastreio destes ativos. Historicamente, a própria origem das criptomoedas está fundada pelo desejo de criar movimentações financeiras sem a intermediação de instituições financeiras, sem o pagamento de taxas e com garantia de sigilo total, por meio de um sistema de criptografia descentralizado, o chamado blockchain.”

Amandio até mesmo cita um exemplo histórico, mencionando a crise do Chipre. Em 2013, cidadãos contornaram uma crise econômica através da utilização de Bitcoin.

De qualquer forma, o autor da demanda trabalhista recebeu um prazo de oito dias. Dentro deste prazo, deverá informar qual foi o fator que motivou o pedido de busca de criptomoedas, a fim de impulsionar seu pedido.

Caso não consiga, seu pedido será indeferido.

Criptomoedas não são garantia

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que criptomoedas não são garantia.

Em um caso que envolveu a empresa Forusi Forjaria e Usinagem LTDA e sua dívida de R$ 128 mil ao estado de São Paulo, foi oferecida a criptomoeda BiBank como garantia.

Contudo, a garantia não foi aceita pelo estado, sendo igualmente rejeitada pelo TJSP. O motivo evocado foi a dificuldade de liquidação.

De fato, a criptomoeda sequer tem valor estipulado no Coinmarketcap, bem como não está listada em nenhuma grande exchange.

Caso seja esta a mesma situação na qual o autor da demanda trabalhista se encontre, será difícil obter uma decisão favorável.

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