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Início » Últimas Notícias » Após Bradesco, Itaú também recusa acordo para manter contas de exchanges abertas

Após Bradesco, Itaú também recusa acordo para manter contas de exchanges abertas

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

    All Posts by Gino Matos
    Last updated: 08th janeiro 2020
    Após Bradesco, Itaú também recusa acordo para manter contas de exchanges abertas
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    O inquérito aberto pela Associação Brasileira de Blockchain e Criptoativos (ABCB) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o fechamento de contas de exchanges por parte dos bancos foi arquivado em dezembro de 2019. A ABCB recorreu ao Conselho, sendo o Bradesco o primeiro banco a se manifestar contrariamente ao recebimento do recurso. No dia 07 de janeiro, o Itaú enviou um email também contrário ao recebimento.

    “Não há nada no recurso da ABCB que motive a revisão da decisão de arquivamento”

    A ABCB levantou em seu recurso a existência de “obscuridade”, “omissão” e “contradição” em pontos importantes da decisão tomada pelo CADE quanto ao arquivamento do inquérito. O CADE optou pelo inquérito ao entender que os bancos não estão infringindo a ordem econômica, tendo o Conselho entendido que exchanges não realizam o procedimento devido para prevenir lavagem de dinheiro, cabendo aos bancos garantir que tais tipos de crime não ocorram – consequentemente, fechando contas de exchanges que supostamente não realizam o devido compliance.

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    Alternativamente à revisão dos pontos apontados pela ABCB, a Associação pede em seu recurso a intermediação de um acordo com as instituições bancárias, a fim de pacificar um entendimento e impedir que bancos continuem fechando contas de exchanges. O Bradesco se manifestou contrariamente ao pedido no dia 02 de janeiro, afirmando que o fechamento unilateral de contas é amparado pelo corpo regulatório aplicado atualmente.

    No dia 07 de janeiro, foi a vez do Itaú se manifestar sobre o recurso, afirmando que “não há nada no recurso da ABCB que motive a revisão da decisão de arquivamento”. Primeiro, sobre os pontos obscuros, omissos e contraditórios, o Itaú afirma que a Associação explica como a correção destes pontos alteraria a decisão do CADE quanto ao arquivamento do inquérito.

    Quanto ao acordo proposto, o Itaú segue a mesma linha do Bradesco e afirma não ser esta uma competência do CADE. Segundo a manifestação da instituição bancária:

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    “Ocorre que os programas de com pliance suscitados pela ABCB envolveriam matéria regulatória, relacionada às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de terrorismo (PLD/CFT), alheia à competência do CADE.”

    O Itaú prossegue afirmando que, além de não ser competência do CADE, não seria possível um acordo entre exchanges e bancos pois as práticas anti-lavagem de dinheiro não são regulamentadas na criptoesfera. Neste sentido, passa a justificar em sua manifestação os motivos para impossibilidade de acordo:

    “Primeiro, a ausência de regulação sobre tal ponto é uma das questões mais importantes a serem superadas. E ainda que as corretoras de criptoativos se responsabilizassem perante os bancos a cumprir com todas normas de PCLD/CFT, qualquer descumprimento nesse sentido não se resolveria na esfera privada do acordo. O descumprimento das normas de PCLD/CFT pelas corretoras de criptoativos acabaria sendo imputado aos bancos, que, perante o regulador, são os sujeitos legalmente obrigados a cumprir com essas normas (sendo assim indelegáveis) e que, ao operarem com corretoras que não cumprem com normas de PCLD/CFT, seriam responsabilizados por terem falhado na aplicação dos controles que lhes são exigidos, sujeitando-os à fiscalização e processos punitivos.”

    Por meio da justificativa acima, o Itaú defende que a responsabilidade pelo cumprimento de compliance recairia totalmente sobre os ombros dos bancos e, caso as exchanges falhassem nesse quesito, seriam os bancos punidos.

    Trata-se de um ponto novo em relação à manifestação do Bradesco, que se reteve em alegar a incompetência do CADE para mediar um acordo entre bancos e exchanges e na previsão no corpo regulatório atual da possibilidade de encerramento unilateral de contas.

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    Uma vez que o CADE encaminhou a nota técnica para outros órgãos do governo, resta saber se outra decisão será mais favorável ao que pleiteia a ABCB em seus pedidos.

    Leia também: Bradesco nega acordo para manter contas de exchanges de criptoativos abertas

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