A proposta de reforma tributária do Governo Federal propôs a criação de um imposto sobre dividendos, conforme relatou o CriptoFácil. Com isso, os investidores poderão perder um dos poucos investimentos do mercado que ainda isentos de imposto.
Entretanto, a proposta do governo atinge primordialmente ações e fundos imobiliários (FIIs), ao passo que mantém outros investimentos isentos. O texto de hoje traz uma lista com cinco deles, os quais podem representar alternativas para o investidor:
- Debêntures;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Debêntures
As debêntures são títulos de dívida que se assemelham aos títulos públicos do Tesouro Direto. Todavia, ao contrário destes, as debêntures são emitidas por empresas e não pelo governo. Dessa forma, o investidor tem como credor a companhia para a qual emprestou.
Neste investimento existe uma categoria específica, que são as debêntures incentivadas, cujo objetivo principal é investir em áreas estratégicas, como infraestrutura. Para “incentivar” os investidores a financiarem essas empresas, o governo fornece a isenção de imposto de renda.
O investimento pode ser prefixado (com taxas de juros predefinidas), pós-fixado (taxa definida no vencimento da debênture) ou mista. A taxa costuma ser atrelada a algum indicador, como o IPCA, e conter um rendimento a mais.
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Contudo, as debêntures costumam ter baixa liquidez, ou seja, caso precise do dinheiro antes do prazo, o investidor terá dificuldade em vender o título.
LCI e LCA
As LCIs e LCAs são investimentos praticamente idênticos. De fato, a principal diferença é o setor ao qual são direcionados: a LCI é um crédito voltado para o mercado imobiliário. Em contrapartida, a LCA tem como objetivo financiar as atividades do agronegócio.
Esses títulos são emitidos e vendidos por bancos aos seus clientes. Ao adquirir uma LCI, o dinheiro é utilizado pela instituição como capital para gerar empréstimos aos respectivos setores. Geralmente, o indicador de referência para os juros dos títulos é o CDI, cujo valor é próximo da taxa Selic.
Além da isenção de imposto, LCIs e LCAs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isto é, o investidor está protegido caso o banco emissor do título entre em falência, por exemplo. A proteção do FGC cobra até R$ 250 mil por CPF e instituição, limitado a R$ 1 milhão no total.
CRI e CRA
Apesar das siglas semelhantes, CRI e CRA são ligeiramente diferentes de LCIs e LCAs. Enquanto estes são emitidos pelas instituições bancárias, os CRIs e CRAs são promessas de pagamento realizadas por empresas. Essas promessas são repassadas aos bancos, que comercializa os títulos aos clientes.
Em outras palavras, os CRIs e CRAs possuem como garantia a empresa que realiza a emissão, enquanto as LCIs e LCAs possuem como garantia o banco emissor. Em virtude do perfil de risco maior, os CRIs e CRAs tendem a pagar mais juros.
Tanto CRIs quanto CRAs também possuem isenção de imposto de renda. No entanto, os investimentos não possuem garantia do FGC. Por isso, o investidor precisa avaliar bem o risco da empresa que emite os títulos, e, assim, evitar perder todo o capital investido.
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