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Veterano dá dicas para day traders declararem Imposto de Renda

  • Por Lorena Amaro
  • - 01/04/2021
  • às 08:00
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Veterano dá dicas para day traders declararem Imposto de Renda
Foto: Unsplash
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No ano passado, a Bolsa de Valores nacional viu o número de investidores pessoas físicas superar a marca de 3 milhões. Foi a entrada massiva dos day traders.

Com esse aumento, a atividade de day trade (compra e venda diária de ações) virou uma das tendências mais fortes entre os investidores iniciantes.

Segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número de day traders no Brasil dobrou entre 2019 e 2020. 

Agora, a cerca de um mês do prazo final para declaração de Imposto de Renda (IR), surgem as dúvidas sobre como declarar os investimentos à Receita Federal.

Pensando nisso, o veterano Marcelo Ferreira está dando dicas para os investidores da modalidade declararem o IR. Ferreira tem 20 anos de experiência como trader.

Prejuízos precisam ser declarados

Conforme explicou o investidor que faz day trade há 10 anos, toda a compra e venda de ativos financeiros deve ser declarada. Isso inclui, segundo ele, as operações que tenham gerado prejuízos.

Neste caso, a Receita Federal dá a opção ao investidor de abater as perdas do cálculo do IR. Entretanto, esse abatimento só pode ser feito com outras operações de day trade. 

Ao CriptoFácil, o veterano explicou que, em caso de operações normais, ou swing trade, há isenção de IR quando as movimentações são de até 20 mil reais ao mês.

Mas no caso de day trade não existe esse tipo de isenção. Assim, o investidor precisa pagar 20% sobre os lucros do mês, independentemente do valor negociado.

Além dos ganhos e prejuízos, é preciso declarar ainda todas as posições de ações e opções em contratos futuros.

Organização é fundamental

Ferreira destacou que, embora a declaração seja anual, o imposto devido é apurado mensalmente.

“O mais importante é ter organização. O passo a passo da declaração é um pouco complexo. Mas o trabalho maior deve ser feito durante o ano inteiro. Não se perca nas suas próprias operações. Mês a mês você deve pagar os tributos. Não deixe para depois, porque além dos juros, isso vira uma bola de neve. Depois, é mais difícil organizar tudo”, aconselhou.

Dessa forma, o investidor recomenda que os day traders solicitem às suas corretoras, as notas de corretagem. Nesses extratos, constará as informações necessárias para declarar até mesmo IR antecipado e já recolhido pela corretora.

Se o investidor operar em mais de uma corretora deve solicitar as notas de cada uma delas.

Além disso, Ferreira disse que é aconselhável separar cada movimentação para facilitar na organização e declaração.

“É importante também separar cada movimentação, em cada mês, de acordo com o tipo de investimento e agrupar em dois tipos de venda: swing ou day trade”, completou.

Neste ano, o prazo para declaração do imposto de renda vai até o dia 30 de abril e deve ser feito pelo site da Receita Federal.

O investidor que não fizer o pagamento do imposto sobre as operações de day trade pode ser penalizado com multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%, com correção pela Selic.

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