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Início » Últimas Notícias » Venezuela determina que operadores de criptoativos devem pagar impostos no país

Venezuela determina que operadores de criptoativos devem pagar impostos no país

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Analista de Criptomoedas
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Last updated: 06th setembro 2023
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O governo da Venezuela publicou um decreto exigindo que contribuintes com operações de criptoativos no país paguem seus impostos também por meio de criptoativos. Da mesma forma, os operadores de moedas estrangeiras devem pagar seus impostos nessas moedas. O decreto afirma que a mudança é necessária para o “fortalecimento do atual regime fiscal”.

A nova determinação do governo de Nicolás Maduro veio através da Gazeta Oficial nº 6.420, de acordo com o portal de notícias Bitcoin.com. Ela contém o Decreto nº 3.719, criado em 28 de dezembro, que define novas regras de pagamento de impostos para os operadores de criptomoedas. O portal local Publicação Dinero afirmou que:

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“O governo do presidente Nicolás Maduro publicou um decreto que exigirá que os contribuintes que realizam operações em moedas estrangeiras ou criptomoedas paguem seus impostos na mesma moeda e não em bolívares.”

Na prática, o bolívar deixará de ser a moeda de curso exclusivo no país, ao menos para o pagamento desses impostos específicos.

O decreto declara que “o povo venezuelano enfrenta atualmente uma feroz guerra travada por causas internas e externas que perseguem a deterioração da economia, razão pela qual é necessário adotar medidas suficientes para garantir o fortalecimento do atual regime fiscal”. O Ministério do Poder Popular de Economia e Finanças é responsável pela execução do decreto vigente a partir do momento da publicação no diário nacional.

O artigo 1 do decreto declara que os contribuintes da Venezuela “que realizam operações em moedas estrangeiras ou criptomoedas conforme autorizado pela lei devem determinar e pagar suas obrigações em moeda estrangeira ou na criptomoeda específica”. Duas isenções são listadas no decreto: “transações de títulos negociados em bolsa de valores” e “a exportação de bens e serviços, realizada por órgãos públicos ou entidades”.

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Além disso, o decreto descreve que pagamentos como restituições de impostos para casos estabelecidos no decreto serão feitos na “moeda nacional”. Em outras palavras, o governo exigiu o recebimento dos impostos em moeda estrangeira ou em criptomoeda, mas pagará as restituições em moeda local. Não foi informado se a moeda local será o bolívar ou o Petro.

Na terça-feira, 08 de janeiro, o intendente do Servicio Desconcentrado de Administración Tributaria (Sedemat), Jean Carlos Martínez, esclareceu à publicação Noticia al Dia que “não serão cobrados impostos aos contribuintes em Petros”. Ele elaborou:

“Estamos utilizando o valor do Petro como unidade de referência para poder determinar o imposto mínimo, uma vez que a portaria da atual unidade econômica ainda está estipulada em percentuais da receita bruta.”

Ele acrescentou que o Petro tem dois valores: um como criptomoeda, e o outro é “como uma unidade de conta que se traduz em 9 mil bolívares soberanos para cada Petro, que serão usados em procedimentos de passaporte ou salários atuais”.

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