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Venda de veículo por Bitcoin vira caso de polícia na Bahia

  • Por Gino Matos
  • - 31/07/2020
  • às 17:25
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Venda de veículo por Bitcoin vira caso de polícia na Bahia

De acordo com uma publicação do Diário de Justiça da Bahia, a venda de um veículo por Bitcoin deu errado.

Segundo os autos do processo em curso na Comarca de Salvador/BA, o vendedor do veículo tentou aplicar um golpe.

O homem teria apontado que o veículo foi roubado pelo comprador, que apresentou documentos para comprovar que o veículo foi realmente adquirido legalmente.

Caso complexo envolvendo Bitcoin

O processo foi impetrado pelo vendedor do veículo, uma Land Rover Freelander 2, contra o delegado da Polícia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos.

O autor do processo defende que o veículo foi roubado no centro de Feira de Santana, na Bahia.

Ele conta que estava negociando a venda presencialmente e, após ir ao banheiro, o homem enviado pelo comprador fugiu com o veículo.

Contudo, a autoridade policial apresentou documentos que apontam o contrário. Mais precisamente, o documento do veículo está em nome do comprador.

Ademais, mensagens via WhatsApp apontam que a venda foi feita com Bitcoin.

Desta forma, o atual estado dos autos aponta para uma falsa denúncia por parte do vendedor.

Resta aguardar a terceira via do documento do veículo, que o vendedor afirma estar em seu nome.

Embora o caso ainda não tenha sido julgado, o juiz destacou que as provas apresentadas pelo vendedor são duvidosas.

Veículo vendido com problemas

A autoridade policial defende ainda que a denúncia feita pelo vendedor tem objetivo de abafar problemas na venda.

Conforme documentado pela polícia, o veículo foi vendido com alguns defeitos. Ao descobrir, o comprador teria ficado insatisfeito com o negócio.

A denúncia, então, é tida pela autoridade policial como forma de retaliação.

Tendo em vista a peculiaridade do caso, o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido do comprador.

O pedido do comprador consiste em mandado de segurança sobre o delegado. O comprador defende que a autoridade policial foi “parcial”.

O caso ainda carece de conclusão, exigindo o magistrado que sejam apresentadas mais provas por ambos os lados.

Assim sendo, o mandado de segurança foi negado, embora o caso continue correndo.

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