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Início » Últimas Notícias » Tribunal Superior Eleitoral proíbe doações com Bitcoin e criptomoedas a candidatos brasileiros

Tribunal Superior Eleitoral proíbe doações com Bitcoin e criptomoedas a candidatos brasileiros

Cassio Gusson
Cassio Gusson
Jornalista de Cripto

Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.

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Last updated: 03rd agosto 2023
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Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha feito diversas alterações nas regras eleitorais quanto ao financiamento de campanhas e, nesta eleição de 2018, novas normas tenham entrado em vigor, como o crowdfunding eleitoral, que permite aos candidatos receber recursos para campanha através de plataformas de financiamento coletivo, a entidade proibiu que candidatos e partidos recebam doações por meio de criptomoedas, uma forma de financiamento eleitoral que é permitido em países como os Estados Unidos.

O texto que contém a medida provém da resolução nº 23.553, aprovada pelo Ministro Luiz Fux, e proíbe o uso das chamadas “moedas virtuais”, como Bitcoin e Ethereum, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transações com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país e também permite o anonimato.

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“Vedou-se, no § 5º, o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras. O dispositivo foi inserido para impedir o uso de moedas não regulamentadas e que não permitem a identificação de origem dos recursos ou o seu controle pelo sistema financeiro nacional, a exemplo de Bitcoin e Ethereum, de conformidade com as orientações do Comunicado nº 31.379, do Banco Central do Brasil, que alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais….. Sobre as formas de liquidação dos gastos eleitorais, previu-se no Art. 40, § 1º da minuta, a vedação quanto ao uso de moedas virtuais, seguindo as orientações do Comunicado nº 31.379, do Banco Central do Brasil”, diz a resolução.

No caso do crowdfunding eleitoral, até o momento, o TSE aprovou 20 sites de um total de 39 cadastrados. Entre eles, como mostrou o Criptomoedas Fácil, está o “Voto Legal” utilizado pela candidata à presidência Marina Silva (REDE) e que faz uso da tecnologia blockchain da Decred para efetuar os registros de doações. Além disso, um dos portais aprovados pelo TSE para intermediar o processo de doação é o Vakinha.com, que aceita Bitcoins como forma de doação em sua plataforma nativa, recurso que não estará disponível para os candidatos.

Como informa a advogada Cristiane Haidar Silva Panizza, especialista em direito eleitoral, mesmo que as criptomoedas estejam proibidas para doações, não há qualquer impeditivo aos candidatos e cidadãos, que possuem criptomoedas e desejam, que convertam estes recursos em reais e realizem a doação oficial em moeda fiduciária, desde que os valores sejam enquadrados dentro das regras eleitorais, ou seja, o montante não represente mais de 10% dos valores em BLR, declarados pelo doador junto à Receita Federal e, no caso do candidato, não há limite de valor desde que tudo esteja declarado no último Imposto de Renda.

“Embora estejam proibidas as doações em moedas virtuais, os detentores destes ativos, desde que sigam as regras eleitorais, podem converter suas criptomeodas em reais e realizar doações aos seus candidatos. As moedas virtuais são uma realidade que precisa ser regulamentada desde a sua gênese, já que tudo indica que será o futuro das transações financeiras no país e no mundo”, destaca Panizza.

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