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TRF-4 nega novo pedido de liberdade de líder da Unick Forex

  • Por Gino Matos
  • - 23/12/2019
  • às 16:40
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TRF-4 nega novo pedido de liberdade de líder da Unick Forex

No dia 11 de dezembro, o CriptoFácil noticiou que o pedido de habeas corpus requerendo a liberdade do líder da Unick Forex foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a corte suprema, não caberia À ela julgar um pedido de habeas corpus enquanto este não fosse submetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A defesa de Leidimar Lopes, chefe da Unick, submeteu o pedido ao TRF-4 – sendo ele novamente negado.

Prisão necessária para a garantir a ordem pública

Na decisão que negou o novo pedido de liberdade de Lopes, foi argumentado que a prisão do mesmo é necessária para garantir a ordem pública, um dos pressupostos legais necessários para decretar e manter uma prisão preventiva. De acordo com a fundamentação:

“Os demais argumentos tecidos pela defesa em relação ao número de clientes eventualmente lesados pelas práticas delitivas e aos valores devidos a estes não afastam as conclusões da decisão no sentido de que a prisão do requerente é necessária para garantia da ordem pública, considerando, dentre outros elementos, o amplo número de investidores lesados com a atuação do grupo investigado e o grande volume financeiro movimentado e possivelmente apropriado por seus integrantes.”

Além disso, a decisão menciona conversas interceptadas nas quais Lopes fala sobre ir para o Uruguai. Este fato, aliado às suspeitas da Polícia Federal de que existem contas no exterior não informadas, fundamentam a manutenção da prisão preventiva. A prisão também serve, de acordo com o tribunal, para assegurar as quantias em criptomoedas e demais fundos que não foram atingidas pela medidas assecuratórias deferidas. Ou seja, a manutenção da prisão visa o ressarcimento dos credores da Unick.

Desta forma, para que Lopes não altere o estado das provas obtidas, ou movimente quantias não declaradas que ainda não foram descobertas e poderiam ser utilizadas para ressarcir investidores, o TRF-4 entendeu por manter a prisão preventiva do líder da Unick Forex.

Leia também: STF nega pedido de habeas corpus de líder da Unick Forex

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