A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), por meio da Deliberação 813, autuou, no dia 26 de março, a suposta pirâmide financeira Zero10 Club e Gabriel Tomaz Barbosa pois ambos “não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relacionado às oportunidades de investimento relacionada às cotas empresariais”, de acordo com o regulador.
A Zero10 Club vinha oferecendo retornos de rentabilidade de até 15% em um mês. Corretores que supostamente estavam cadastrados na plataforma, faziam vídeos ostentando carros, apartamentos e uma vida de luxo que teria sido conquistada graças aos investimentos na plataforma que afirmava fazer operações financeiras diversas, inclusive com Bitcoin e criptomoedas.
“A Zero10.Club é uma intermediadora de negócios e ativos digitais, que, entre outros negócios, intermédia a cessão de cotas da empresa Genbit. A organização possui estruturas físicas no Brasil e no exterior, estando preparada para atender diversos públicos”, diz o site oficial da empresa.
No entanto, com a penalização da CVM, a empresa está proibida de fazer qualquer oferecimento de oferta de investimento e pode pagar uma multa de até R$5 mil por dia caso não acatem às determinações do regulador.
“A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 813, comunica ao mercado e ao público em geral que Zero10 Club e Gabriel Tomaz Barbosa não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados à oportunidade de investimento relacionada a cotas empresariais. Essa deliberação se deu após a Autarquia verificar que Zero10 Club e Gabriel Tomaz Barbosa vêm oferecendo, na página www.zero10.club/index.html, oportunidade de investimento relacionada à aquisição de cotas empresariais, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário. Por isso, determina a todos os sócios e responsáveis que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos, sem os devidos registros (ou dispensa destes) perante a CVM. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, diz a íntegra do documento.
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