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Início » Últimas Notícias » Stone é condenada a indenizar P2P de Bitcoin que teve conta encerrada

Stone é condenada a indenizar P2P de Bitcoin que teve conta encerrada

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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    Last updated: 30th novembro 2020
    Stone é condenada a indenizar P2P de Bitcoin que teve conta encerrada
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    O encerramento de contas bancárias de negócios vinculados a criptomoedas no Brasil é, infelizmente, comum. Foi o que aconteceu com a negociante de Bitcoin (BTC) no mercado P2P Jessica Lima.

    Segundo um processo em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Stone encerrou a conta de Jessica contendo quase R$ 100 mil — retendo o valor por 1 mês.

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    Uma decisão favorável se deu para a negociante de BTC, que teve seus valores restituídos e foi indenizada por danos morais.

    Negociante P2P tem conta bloqueada

    Um inquérito sobre as práticas de instituições financeiras está em curso junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Contudo, nada foi decidido até então.

    Enquanto isso, contas de negócios envolvendo moedas digitais seguem sendo encerradas.

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    Em junho deste ano, Jessica relata que teve sua conta encerrada pela Stone. O acesso ao seu saldo de R$ 99.926,39 foi bloqueado pela Stone.

    A justificativa utilizada pela instituição é que, supostamente, Jessica realizou “transações anormais”.

    Um mês depois, no fim de julho, a empresa restituiu os valores de Jessica. Contudo, sua operação comercial foi prejudicada, tendo em vista o longo período de bloqueio.

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    Por conta da demora, foi solicitada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

    Stone perde na justiça

    Em sua decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP foi favorável a Jessica.

    Bezerra ainda ressalta que a Stone sequer se deu ao trabalho de comprovar a anormalidade das transações:

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    “É de se notar, porém, que, apesar da requerida ser instituição de serviços especializados, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das transações nas contas de seus clientes, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê de considerar as movimentações na conta corrente da autora anormais. E o que é pior: requereu, ainda, o julgamento no estado, revelando desinteresse em trazer novos elementos de convicção, como se suas palavras, pelo status econômico que ostenta, fossem suficientes para gerar uma verdadeira presunção de veracidade.”

    O magistrado completa dizendo que “não há dúvidas de que a autora sofreu constrangimentos”. Assim, Bezerra condenou a Stone ao pagamento de R$ 10 mil a fim de reparar danos morais.

    Advogado comenta o caso

    Rafael Steinfeld é advogado e representou Jessica Lima no caso contra a Stone.

    Ao CriptoFácil, Steinfeld salientou que a sentença é importante, ainda que se dê em primeira instância:

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    “Apesar de ser uma decisão de primeira instância, esse tipo de sentença reforça a tese de que as instituições financeiras constantemente praticam atos ilícitos, sob o pretexto de estarem cumprindo sua ‘política de compliance’, sendo que na verdade estão se apropriando indevidamente de valores de terceiros e devem ser responsabilizadas por isso.”

    Ele completa falando sobre a irregularidade destas ações e o devido reparo às pessoas lesadas:

    “As instituições financeiras não têm poder de polícia para investigar e determinar se algo é fraude ou não, muito menos têm poder coercitivo para bloquear patrimônio de terceiros sem ordem judicial, de modo que indenizações desse tipo deveriam ser habituais em processos judiciais similares.”

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