No início de fevereiro deste ano, foram revogadas as prisões de três líderes da Unick Forex. Danter Silva, Marcos da Silva Kronhardt e Paulo Sérgio Kroeff deveriam pagar uma fiança de R$200 mil cada, além de terem seus passaportes confiscados.
Contudo, os mesmos não foram soltos, uma vez que nenhum deles conseguiu arcar com o pagamento da fiança. A defesa de Silva e Kronhardt pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela liberação sem necessidade de pagamento da fiança – ou redução do valor -, contudo, o pedido foi negado. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 18 de fevereiro.
Bens bloqueados atrapalham pagamento de fiança
A defesa alega que a fiança arbitrada é ilegal, devido à suposta “incapacidade financeira dos presos, sobretudo porque bloqueados e indisponíveis todos os seus bens”. Com base neste argumento, requer a redução do valor da fiança ou a remoção do mesmo.
O STJ começa justificando que não tem competência para julgar o pedido, devendo o mesmo ser feito em instâncias menores, afirmando ainda que “se qualquer decisão da lavra do magistrado de primeiro grau pudesse ser, de forma quase direta, revisada pelos Tribunais Superiores, o sistema de justiça criminal entraria em colapso”.
Após ainda justificar afirmando que a fiança e demais condições impostas são necessárias para garantir a aplicação da lei penal, o ministro Rogério Schietti Cruz indefere o pedido de redução ou remoção da fiança.
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São mencionados ainda indícios de que Danter Silva teria lavado dinheiro comprando imóveis em nome de terceiros, razão pela qual os bloqueios judiciais não englobam a totalidade de seu patrimônio – não impedindo o pagamento da fiança.
O mesmo é dito sobre Marcos Kronhardt, que era responsável pelas supostas operações em forex da Unick e tem acesso a contas no exterior, possuindo muito mais do que os R$1.004,47 que foram bloqueados de suas contas.
Com base em toda a fundamentação apresentada pelo ministro Cruz, o valor da fiança permaneceu mantido em R$200 mil, haja vista os indícios de que Silva e Kronhardt estão possivelmente ocultando bens por meio de terceiros e contas no exterior.
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