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Startups de criptomoedas usam a lei islâmica Sharia para tentar entrar no cobiçado mercado do Oriente Médio

  • Por Cassio Gusson
  • - 02/09/2018
  • às 15:30
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Startups de criptomoedas usam a lei islâmica Sharia para tentar entrar no cobiçado mercado do Oriente Médio

Startups que operam com criptomoedas têm buscado adequar-se à lei islâmica para ter permissão de operar no mercado arábe e, com isso, acessar os bilhões de dólares que circulam nas regiões do Oriente Médio. No entanto, a Arábia Saudita, um dos principais países muçulmanos e nação onde está situada Meca, não tem demonstrado uma posição amigável em relação aos projetos que envolvem criptomoedas e declarou recentemente que o Bitcoin e outros ativos digitais estão proibidos em seu território.

Recentemente, a criptomoeda Stellar anunciou a obtenção da certificação Sharia junto ao Shariyah Review Bureau (SRB), vinculado ao banco central do Bahrein. Da mesma forma a startup HadaDBank, que promete ser o primeiro banco de criptomoedas islâmico do mundo a estar de acordo com os princípios do islamismo.

Mais recentemente, a Adab Solutions, uma startup dos Emirados Árabes Unidos, anunciou o lançamento da primeira exchange islâmica de criptomoedas (FICE, na sigla em inglês), que segundo a empresa seria a única exchange de criptomoedas do mundo desenvolvida em conformidade com a Sharia, tendo inclusive um departamento interno, o Sharia Advisory Board (SAB), responsável por fiscalizar o cumprimento constante das leis.

Em abril deste ano, Mufti Muhammad Abu Bakar, estudioso islâmico, conselheiro da Sharia e responsável pela área de compliance da Blossom Finance em Jacarta, declarou que o Bitcoin é compatível com a lei Sharia, em um artigo no qual argumenta que sobre todos os aspectos o BTC seria Halal (permitido).

Já o principal líder religioso do Egito Sheik Shawki Allam, o Grand Mufti, declarou no início deste ano que as criptomoedas devem ser proibidas e emitiu uma fatwa pedindo sua proibição, alegando que seu sistema de funcionamento não estaria de acordo com a Sharia, por causar “danos a indivíduos, grupos e instituições”.

Atualmente, os muçulmanos, como são chamados os seguidores do islamismo, representam a segunda crença mais popular do mundo, com mais de 1,6 bilhão de fiéis e a Sharia é um sistema de leis, criada centenas de anos após a morte do profeta Maomé, e que pretende delimitar regras para reger todos os outros aspectos da vida de um muçulmano por meio de princípios fixos (que versam sobre questões mais pessoais, como casamento, ritos religiosos, heranças, etc) e princípios mutáveis (como, por exemplo, penas para diferentes tipos de crimes).

No entanto, a aplicação da Sharia, um conjunto de regras religiosas, à governança de um Estado não é um padrão entre os países de maioria muçulmana, desta forma, pode ser interpretada e aplicada de acordo com a vontade de cada país ou corte. “Ditadores, em geral, não se apegaram muito à Sharia. Eles estavam mais interessados em leis que beneficiassem a eles próprios. Na Líbia, por exemplo, era um código redigido pelo próprio Kadhafi, o Livro Verde”, explica ao portal de notícias G1 Ahmad Mazlloum, vice-diretor da Assembleia Mundial da Juventude Islâmica (WAMY) no Brasil.

Além disso, de acordo com um relatório do Council of Foreign Relations, como cada local tenta conciliar os costumes locais com o Islã, a literatura “hadith” se desenvolveu de modo diferente em cada um dos “ramos” do islã, sunita e xiita (que também possuem “divisões” internas) de acordo como cada ramificação foi interpretando a Sharia ao longo dos anos.

Assim, mesmo nações como Arábia Saudita, Omã, Iemen, Paquistão, Afeganistão, Marrocos, Argélia, Tunísia, Líbia, Egito Sudão, Jodania, Irã, Bangladesh, entre outros, que adotam a Sharia, a aplicação da lei ocorre de diferentes formas e níveis em cada país, sendo que alguns a utilizam apenas em alguns casos, outros como orientação para leis familiares, outros em alguns itens que regulam a relação do cidadão com o Estado e outros como lei máxima do Estado, como era o caso do Iemem, Omã, Arábia Saudita e Líbia, sendo que, mesmo entre estes, a aplicação da lei e sua interpretação ocorre de modo diferente e com “regras” diferentes e, na maioria dos casos, é completamente diversa da interpretação e aplicação que foi imposta pelo regime do Telibã ao Afeganistão, quando este comandou a nação ou mesmo ao entendimento que o grupo terrorista Estado Islâmico aplicou nos territórios que ocupou.

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