As emissoras de TV Record e Band ficaram “famosas” por promover a empresa Investimento Bitcoin.
Prometendo ganhos entre 1% e 1,5% ao dia, supostamente auferidos com Bitcoin, a empresa não cumpriu suas promessas. O resultado, por sua vez, foi o prejuízo de diversos clientes.
De acordo com o Diário de Justiça de São Paulo, duas investidoras lesadas processaram Band e Record pelas propagandas. Contudo, ambos os processos se deram em favor das emissoras.
“Não existe lucro fixo garantido”
O primeiro caso está em curso no Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Após assistir aos comerciais da Investimento Bitcoin na Record e Band, uma investidora depositou R$ 6.000,00 na empresa.
Figuras como Datena, Ana Hickman, Rodrigo Faro e Luiz Bacci tornaram a imagem por trás do negócio muito convincente.
Segundo a petição inicial da autora:
“[…] seria impossível tantas personalidades públicas que são acompanhadas pelo Brasil inteiro, estivessem aconselhando uma plataforma de investimentos que não fosse renomada, que de fato nunca existiu.”
Entretanto, ela nunca recuperou o dinheiro investido. Desta forma, pediu uma indenização por danos morais de R$ 41.800,00.
O juiz Carlos Gustavo Visconti sentenciou favoravelmente às emissoras, negando o pedido da autora. Em um trecho de sua fundamentação, o magistrado argumenta:
“De fato, houve certa chateação com a situação narrada pela parte autora.
No entanto, em investimentos a quebra de expectativa quanto a variação de lucro caracteriza-se como aborrecimento, dissabor comum, tolerável pela parte autora, sendo exagerada a condenação.
Qualquer investidor seja de criptomoedas ou ações tradicionais, sabe que não existe lucro fixo garantido em nenhum tipo de investimento.”
Além disso, entendeu o magistrado que as emissoras não são responsáveis pelos anúncios, uma vez que não há “parceria comercial”.
Outro processo em favor das emissoras
No Juizado Especial Cível da Comarca de Embu das Artes/SP correu o segundo caso.
Da mesma forma, uma investidora investiu R$ 25.100,00 na Investimento Bitcoin após ver os anúncios. Igualmente, não conseguiu reaver o valor investido.
Semelhante ao primeiro pedido, também foi demandada uma indenização por danos materiais e morais de R$ 41.800,00. E, assim como no primeiro pedido, a indenização foi indeferida.
De acordo com os autos, a autora não conseguiu provar a responsabilidade das emissoras.
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