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Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados em blockchain

  • Por Luciano Rocha
  • - 21/11/2018
  • às 16:15
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Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados em blockchain

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 21 de novembro, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018. Essa portaria é de extrema importância para a tecnologia blockchain no Brasil, pois trata da disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal com o uso da tecnologia.

A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados. E o principal ponto dela está em seu inciso 3º, transcrito abaixo.

“§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de julho de 2019, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.” (NR)

Juntamente com essa norma, a Receita também anunciou a criação do bCPF, uma versão em blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Segundo o órgão, o objetivo do bCPF é simplificar o processo de disponibilização da base do CPF através de mecanismos seguros, integrados e eficientes.

De acordo com a nota emitida pela RFB, a tecnologia blockchain reúne todos os princípios de segurança fundamentais para o uso em uma rede como a base de CPFs. O órgão não afirmou se o bCPF terá alguma ligação com o eCPF.

“O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal. A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável”, afirmou a nota.

A Receita afirmou que existem três formas de participar de sua futura blockchain. A primeira é a participação para consumo dos dados. A segunda é por meio da contribuição sobre um campo do dado. Já a terceira se dá por meio da alteração do dado – esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas. O sistema também prevê a adoção de smart contracts, visando a adoção de controles e funcionalidades que tornem o bCPF mais seguro.

A nova solução será construída por meio de uma parceria entre a RFB e a Dataprev, estatal responsável pela gestão de dados sociais, entre eles os dados do INSS. O Conselho de Justiça Federal (CJF) também participará da construção. A Receita afirmou que o prazo para conclusão e funcionamento do bCPF é de seis meses.

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