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Receita Federal dos EUA libera guia com regras para declaração de imposto com criptoativos

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A Receita Federal dos Estados Unidos (IRS, na sigla em inglês) iniciou na semana passada a temporada de declaração de imposto de 2020, referente à movimentação de 2019. Para isso, o IRS liberou em seu site oficial dicas sobre como preencher o formulário 1040, documento com três páginas, sendo uma delas com foco especialmente na parte de ganhos de capital com criptoativos.

O prazo limite para arquivar e pagar qualquer imposto devido é dia 15 de abril. A agência espera que mais de 150 milhões de declarações fiscais individuais sejam registradas.

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Entre as alterações no Formulário 1040 de 2019, o principal formulário de imposto dos EUA, está a adição de “uma consulta sobre a aquisição ou alienação de qualquer moeda virtual”, explicou a agência. A nova pergunta sobre criptoativos aparece no Anexo 1 do Formulário 1040, intitulado “Renda adicional e ajustes na receita”.

A nova pergunta sobre criptoativos aparece no Anexo 1 do Formulário 1040, intitulado "Renda adicional e ajustes na receita".

Prioridade para o IRS

As novas medidas fazem parte do esforço do IRS para esclarecer as regras sobre declaração de criptoativos nos EUA. Conforme relatou o CriptoFácil em dezembro, o órgão sofreu pressão do Congresso norte-americano para trazer regras mais claras sobre como fazer a declaração e, com isso, auxiliar os pagadores de impostos.

“As moedas virtuais são uma adição importante ao 1040 deste ano. Essa área emergente é uma prioridade para o IRS e queremos ajudar os contribuintes a entender suas obrigações envolvendo moeda virtual. Também tomaremos medidas para garantir uma aplicação justa das leis tributárias para quem não segue as regras que envolvem moeda virtual”, comentou o comissário do IRS Charles Rettig.

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“Em 2019, os contribuintes que se envolveram em uma transação envolvendo moeda virtual precisarão registrar a Tabela 1. O Código do IRS e os regulamentos exigem que os contribuintes mantenham registros que suportem as informações fornecidas nas declarações fiscais”, afirmou o IRS sobre a mudança.

O IRS esclareceu que os pagadores de impostos devem manter registros de “recebimentos, vendas, trocas ou outras disposições da moeda virtual e o valor justo de mercado da moeda virtual”. Além disso, observou que aqueles que não realizaram nenhuma transação com criptoativos em 2019 não devem preencher a Tabela 1 para esse fim. No entanto, se eles já estão preenchendo para outros fins que não são de criptoativos, marque a caixa “não” para a pergunta relacionada a esses ativos.

Em 2019, o IRS enviou cartas a mais de 10 mil proprietários de criptoativos suspeitos de não reportarem suas transações adequadamente. O IRS afirmou que “as cartas explicam as obrigações tributárias associadas à moedas virtuais e descrevem como os contribuintes podem corrigir os registros anteriores e informar erros”. A agência também declarou, na ocasião, que os criptoativos estarão entre as principais pautas de 2020.

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