A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nesta quarta-feira (06), em uma transmissão ao vivo as regras oficiais para declaração do Imposto de Renda de 2024, que se referente ao ano fiscal de 2023. Poucos tópicos sofreram alterações em relação ao ano passado e um deles foi o de criptomoedas, mas é apenas uma mudança pontual.
De acordo com as novas regras, investidores de cripto precisam, a partir de agora, discriminar as criptomoedas que possui, na ficha de “Bens e Direitos”, entre “altcoin” (criptomoedas alternativas ao Bitcoin) ou “stablecoin” (criptomoedas estáveis pareadas a ativos como dólar e euro).
Enquadram-se em altcoins ativos como Ethereum, XRP, Bitcoin Cash, Solana, Cardano, Dogecoin e outros. Enquanto isso, são stablecoins USDT, USDC, BRZ, DAI, BUSD, etc. São, ao todo, 23 códigos para criptomoedas.
Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda
Além disso, no processo de declaração do Imposto de Renda, a Receita vai solicitar o número do CNPJ da empresa responsável pela custódia do criptoativo.
“É um detalhamento maior na hora de declarar o criptoativo”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, em sua apresentação. “É algo muito similar ao que acontece com as ações. Quando se declara ações, existe um campo para informar qual é o código de negociação das ações. Aqui é o mesmo caso para os criptoativos que tinham ficado faltando.”
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As corretoras de criptoativos (exchange), domiciliada no Brasil para fins tributários, também devem prestar informações, relativamente a cada usuário de seus serviços, anualmente
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2024 vai de 15 de março até o dia 31 de maio. As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, precisarão declarar o IR neste ano.
Também precisa declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção, quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 e quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Conforme a correção da tabela do Imposto de Renda realizada em maio de 2023, as pessoas que receberam até dois salários mínimos (R$ 2.640) no ano passado não vão pagar IR, mas precisam entregar a declaração.
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