Ir para o conteúdo
Faltam apenas 3 dias! Garanta por R$97 agora. Próxima turma a partir de R$197
GARANTA SUA VAGA
AO VIVO
BITCOIN SOBE 12% COM FAKE NEWS SOBRE ETF! E AGORA?
Clique aqui
Logo CriptoFácil
Português Español
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • Mercado
    • Bitcoin
    • Altcoins
    • Análise Técnica
    • DeFi
    • Economia
  • Guias
    • Cripto para Iniciantes
    • Como Comprar Cripto
    • Investimento em Cripto
  • Recomendado
    • Qual Criptomoeda Comprar Hoje?
    • Top Memecoins para investir agora
    • Criptomoedas Promissoras
    • Pré-vendas de Criptomoedas
    • Novas e Futuras Listagens da Binance
    • Carteiras de Criptomoedas
    • Corretoras de Criptomoedas
  • Comunidade
    • Newsletter
    • Telegram
    • X
    • Facebook
    • Youtube
    • Instagram
    • Linkedin
  • Pesquisar
  • Telegram
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
  • Instagram
  • Linkedin

Início » Últimas Notícias » Projeto de Lei propõe que criptomoedas sejam reguladas pelo Banco Central

Projeto de Lei propõe que criptomoedas sejam reguladas pelo Banco Central

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

All Posts by Lorena Amaro
Editora Chefe
Editora Chefe
Last updated: 19th agosto 2020
Projeto de Lei propõe que criptomoedas sejam reguladas pelo Banco Central
Siga o CriptoFacil no Google News CriptoFacil

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que visa, dentre outras coisas, determinar que o Banco Central do Brasil (Bacen) regule as atividades relacionadas a criptomoedas.

Trata-se do Projeto de Lei n° 4207/2020, proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), em 13 de agosto.

Publicidade

Sobre a ementa do PL

O PL em questão dispõe sobre os criptoativos e sobre as pessoas jurídicas que atuam com criptomoedas:

“Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais.”

Além disso, a norma versa sobre crimes relacionados ao uso fraudulento das criptomoedas. Assim, a senadora propõe o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”.

Por outro lado, o PL também visa alterar a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro. A lei em questão também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

Competências das Instituições 

Além de estipular uma série de normas para empresas que atuam no setor, o PL estabelece as competências das instituições.

A Receita Federal do Brasil, por exemplo, deve ser responsável por tributar, fiscalizar, arrecadar e cobrar as atividades descritas no primeiro artigo do projeto.

Já o Bacen deve supervisionar e regular a atividade quando integrar os “arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro”.

Publicidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, também deverá regular e supervisionar as atividades. Nesse caso, a atuação da CVM ocorre quando houver compartibilidade com a natureza de valores mobiliários.

Por fim, competirá ao COAF supervisionar e regular as atividades conforme a Lei nº 9.613 e a Lei nº 13.974 (janeiro de 2020), que reestrutura o COAF.

Crimes contra o sistema financeiro

Além disso, a senadora também propõe o acréscimo de um artigo à Lei nº 7.492/86. Trata-se da lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional:

Publicidade

“Art. 24-A. Organizar, gerir, ofertar carteiras, intermediar operações de compra e venda de ativos virtuais com o objetivo previsto no inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independentemente da obtenção de benefício econômico:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

Leia também: Empresa compra R$ 1,3 bilhão em Bitcoin e valoriza 16% na Nasdaq

Leia também: Valor do Bitcoin superará o ouro em dez anos, afirma famoso investidor

Leia também: Bitcoin pode atingir R$ 100 mil até o fim do ano, defende famoso bilionário

Publicidade
Siga o CriptoFacil no Google News CriptoFacil
Lorena Amaro
Lorena Amaro
Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.
View all posts by Lorena Amaro

Tudo o que você precisa para ficar informado sobre o mercado

Fique atualizado sobre as últimas tendências em Bitcoin, Criptomoedas, DeFi, NFT, Web 3.0, Blockchain e Layer 2. Junte-se a nossa lista de mais de 20 mil assinantes.

Tudo Sobre

  • Altcoin
  • Bitcoin
  • Blockchain
  • Ethereum
  • Golpes
  • Jogos NFT
  • Metaverso
  • NFT
  • Solana
  • Web 3.0

Destaque

  • Últimas Notícias
  • Newsletter
  • Análise Técnica
  • Opinião
  • Educação
  • Money Block
  • Planilhas Gratuitas

Guia CriptoFacil

  • Guias Cripto
  • O que é Bitcoin
  • O que é Ethereum
  • O que é Blockchain
  • O que é DeFi
  • O que é NFT

Sobre Nós

  • Quem somos
  • Politica Editorial
  • Política de privacidade
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Política de Cookies
  • Telegram
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
  • Instagram
  • Linkedin

© 2016 - 2025 CriptoFacil. Todos os direitos reservados

O CriptoFácil preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

CriptoFacil
Este site usa cookies para funcionar melhor

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos e analisar o tráfego do site. Você pode escolher permitir ou recusar o uso dessas tecnologias. Sua escolha pode impactar algumas funcionalidades do site.

Funcional Always active
O uso técnico de cookies é essencial para permitir funcionalidades básicas do site, como o carregamento correto das páginas e o acesso a conteúdos solicitados pelo usuário. Também pode ser necessário para garantir a segurança e a comunicação dentro da plataforma.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Estatísticas
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. O armazenamento técnico ou acesso usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, o cumprimento voluntário por parte do seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou acessadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento técnico ou acesso é necessário para criar perfis de usuário para o envio de publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites com objetivos de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Gerir Opções
{title} {title} {title}