A defesa de umas das empresas rés no processo que julga supostas práticas abusivas por parte da Minerworld requereu a suspensão dos autos que tramitam na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS).
A Bit Ofertas alegou que a Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul não possui competência para julgar o caso.
Isso porque não teria, segundo a defesa, jurisdição nacional conforme aponta o artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85)
O referido artigo destaca que a sentença civil vale apenas nos “limites da competência territorial do órgão prolator”.
Andamento vai depender do STF
De acordo com o portal Midiamax, a defesa sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações civis públicas nas quais se discute a abrangência territorial.
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A determinação foi feita via recurso extraordinário pelo ministro Alexandre de Moraes, em abril.
Nesse sentido, a Bit Ofertas pediu:
“A suspensão do presente feito até que o Egrégio Supremo Tribunal Federal julgue definitivamente o Tema 1045 submetido à repercussão geral em ações que requerem aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/85.”
Além disso, a defesa requereu o reconhecimento de nulidade da decisão concessiva da liminar e revisão dos efeitos.
Paralelamente, pediu o levantamento de bens e valores da empresa e a possibilidade de voltar a operar.
Litigância de má-fé
Após o pedido da defesa, o juiz David de Oliveira Gomes Filho solicitou parecer do Ministério Público Federal. O órgão, por sua vez, acolheu a suspensão da ação coletiva até o julgamento do STF.
Entretanto, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), foi contra o acolhimento do levantamento de bens e valores bloqueados. Assim, decidiu manter “íntegras as cautelares deferidas nos autos”.
Da mesma forma, o MPMS pediu a condenação da Bit Ofertas por litigância de má fé. Segundo o órgão, a alegação da empresa foi:
“Temerária e desprovida de boa-fé e do espírito cooperativo. Data completamente errônea de deferimento das medidas cautelares em seu desfavor para lograr o levantamento indevido do bloqueio de valores.”
Desse modo, para o MPMS, a postura da empresa caracteriza “verdadeiro abuso do direito”.
O pedido de condenação decorre do entendimento de que a data da petição está incorreta. Afinal, a decisão de bloqueio foi deferida em março de 2018. Ou seja, em data muito anterior à decisão de suspensão.
A Bit Ofertas, por sua vez, alegou que independentemente da data, a decisão do ministro determina revisão da ação. Dessa forma, cancelando os efeitos da decisão bem como a suspensão da ação.
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