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PIX tem regulamento aprovado pelo Banco Central, marcando fim do TED e DOC

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 12th agosto 2020
PIX tem regulamento aprovado pelo Banco Central, marcando fim do TED e DOC
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O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou nesta quarta-feira, dia 12 de agosto, o regulamento do sistema de pagamentos instantâneos PIX.

Em um comunicado, a instituição anunciou que também instituiu oficialmente o arranjo de pagamentos PIX.

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“O BC é responsável pela definição das regras do arranjo e pela implantação e operação da infraestrutura única e centralizada de liquidação e da base de endereçamento de dados, igualmente única e centralizada”, disse o Bacen.

Cadastro de Chaves e início da operação

Conforme o regulamento, ficou estipulado que o início do cadastro de Chaves PIX ocorrerá em 5 de outubro. 

Essas chaves, que podem ser o número de telefone celular, CPF, CNPJ ou e-mail, facilitam a identificação do recebedor.

Além disso, o início da operação plena do PIX está confirmado para o dia 16 de novembro.

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O Banco Central destacou que a elaboração do regulamento contou com a participação dos agentes de mercado e dos potenciais usuários.

Para isso, foram realizadas discussões no âmbito do Fórum PIX e da Consulta Pública nº 76. 

Desta forma, a instituição disse ter analisado as contribuições recebidas. Então, promoveu ajustes para aprimorar o conjunto de regras que regem o funcionamento do PIX.

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O objetivo, segundo a instituição, é “possibilitar a construção de um meio de pagamento eficiente, seguro, inclusivo, competitivo e capaz de acomodar os mais diversos casos de uso”.

O Bacen observou ainda que foi criada uma nova modalidade de participação, a de liquidante especial.

Tal modalidade incluirá instituições que tenham como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes.

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Contudo, não haverá oferta de envio ou recebimento de um Pix a usuários finais.

Instituições integrarão o Sistema de Pagamentos Brasileiro

O regulamento também estabeleceu que as instituições, ao aderirem ao PIX, passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Desta forma, estarão sujeitas a uma regulação mínima, com o custo de observância proporcional ao risco oferecido.

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A medida, segundo o Bacen, é uma forma de simplificar o escopo de atuação dos participantes responsáveis. Além disso, visa evitar elevar os custos aos usuários finais.

Ao mesmo tempo, garante a entrada segura das instituições de pagamento de menor porte. 

Em paralelo, o Bacen determinou a redução do capital mínimo requerido dessas instituições. A ação reduz ainda mais as barreiras de entrada e estimula a participação e a competição, disse o Bacen.

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PIX agendado

O regulamento ainda informa sobre a possibilidade de ofertar o “Pix Agendado”. Trata-se da realização de um PIX em data futura.

Outra novidade anunciada é a oferta do PIX para pessoas físicas através de um aplicativo de celular da instituição participante.

“De forma a garantir uma experiência homogênea, simples e prática, o BC definiu requisitos mínimos que deverão ser observados pelos participantes. Já para as empresas, o Pix deverá ser ofertado por meio do principal canal digital da instituição, podendo ser via aplicativo ou internet banking, por exemplo”, destacou o Bacen.

Pix é mais do que uma “TED vitaminada”

Após a aprovação do regulamento, o diretor de organização do sistema financeiro e resolução do Bacen, João Manoel Pinho de Mello disse que o Pix não substituirá outras formas de pagamento:

“O Pix não vem pra substituir outros meios de pagamentos. (…) Algumas pessoas interpretam o PIX como uma TED vitaminada, mas é muito mais do que isso. É uma plataforma multifuncional. As empresas poderão ofertar diversos tipos de produtos de pagamento”, disse.

Além disso, ele enfatizou que não haverá cobranças nas transferências entre pessoas físicas.

Por outro lado, caso a transação envolva uma pessoa jurídica, essa empresa poderá ser cobrada.

Além disso, caso uma pessoa física receba um número suficiente de pagamentos que a caracterize como atividade econômica, ela também poderá ser cobrada.

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