Mas por que e regular o Bitcoin? Ele é descentralizado e não depende de um governo ou banco central para ser gerado ou distribuído, mas precisamos lembrar que estamos em uma democracia onde o poder executivo, legislativo e judiciário procuram cumprir a suas funções de estabelecer normas que regem a sociedade e os nossos governantes esperam cumprir estas funções em relação ao mercado criptomoedas.
No ano de 2017 presenciamos um debate acirrado entre legisladores, reguladores e usuários de criptomoedas, o que podemos esperar para o próximo ano? A linha de raciocínio vai ser continuada?
Congresso Nacional
No congresso nós temos a PL2303/2015 durante este ano depois de sete audiências públicas no dia 14 de dezembro saiu o parecer do relator o deputado Expedito Neto, que justifica em seu parecer:
“Justifica o autor que as chamadas “moedas virtuais” ganham cada vez mais destaque nas operações financeiras atuais e que há uma preocupação crescente com os efeitos das transações realizadas por meios destes instrumentos. Entende que a aprovação desta importante medida poderá reduzir os riscos das moedas virtuais contra a estabilidade financeira da economia, diminuirá a possibilidade delas financiarem atividades ilegais e também protegerá o consumidor contra eventuais abusos. Constata-se, desse modo, que o conteúdo do PL nº 2.303/2015 não contempla qualquer dispositivo que implique aumento de despesas e/ou a redução de receitas públicas, razão pela qual não cabe a esta CFT manifestar-se sobre sua adequação orçamentária e financeira.”
Seu parecer e o texto da lei aprovado não condiz com o que foi abordado pelos congressistas, na maioria dos casos as abordagens durante os debates eram voltadas a uma regulação mínima.
O processo ainda precisa ter o parecer aprovado, mas em audiência publica realizada no dia 19/12 o presidente da comissão comentou que não iria votar antes de ocorrer todas as audiências . O Deputado do PSD Thiago Peixoto já deu o seu voto em favor das criptomoedas e utilização da tecnologia blockchain.
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Depois que o parecer for votado a lei entra em votação na câmara e depois no senado para que o presidente sancione a lei, mas podemos esperar novos debates e mudanças no texto, passar por votação na câmara e senado e depois ser assinada e sancionada pelo presidente em exercício pode demorar 45 dias se for votado em caráter de urgência, mas pode demorar muito mais do que isso.
Banco Central
Em entrevista para vários jornais Ilan Godfajn presidente do Banco Central falou que as criptomoedas “é a típica bolha, pirâmide, que um dia vai deixar de subir e voltar”, O principal motivo alegando a intervenção do BC neste debate é a proteção do usuário.
No comunicado do dia 16 de novembro de 2017 podemos ver alguns pontos que sempre abordados dentro da comunidade como a forma de armazenamento, riscos de investimentos, precisamos atentar ao fato que rentabilidade passada não traz garantia de rentabilidade futura em qualquer tipo de investimento.
A abordagem sobre evasão de divisas ao meu ver no momento é o principal problema para o órgão pelo simples fato de não conseguir controlar como as criptomoedas são enviadas ou recebidas mesmo com a existência da blockchain. Referente ao crime de evasão de divisas nós temos a
Lei 7.492 de 16. De julho de 1986 com o artigo 22 – Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Referente a encerramentos de contas relatados por diversos usuários e exchanges os comunicados recebidos são referente a desinteresse comercial em manter aquela conta aberta, mas não relata nenhum tipo de relação de fato com criptomoedas.
Referente a blockchain o Bacon Central mostra interessado na área de pesquisa e desenvolvimento de um livro razão publico, o tema foi abordado no dia 31 de agosto na comissão de fiscalização financeira tendo como assunto de discutir as possibilidades da tecnologia para controle de contas públicas.
Comissão de Valores Mobiliários
As ofertas inicias de criptomoedas ICO depois de movimentar milhões de dólares entrou no radar da CVM que busca compreender seus benefícios e riscos para o mercado de capital.
A Lei 6.835/76 dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e a criação da comissão de valores mobiliários, a CVM tem a finalidade de fiscalizar o mercado de valor mobiliários, aplicando punições aqueles que descumprirem regras estabelecidas.
Os tokens de um ICO quando emitidos na forma de equitiy (participação lucros ou acionária) representam valores mobiliários nos termos do:
artigo 2° paragrafo IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Quando o ICO ocorrer de uma forma por exemplo pré-venda de um produto ou serviço não se encontra sob a competência da CVM.
No momento a legislação que um ICO pode ocorrer no Brasil é de acordo com a instrução normativa 588 que dispões sobre ofertas públicas de distribuição de valores com dispensa de registro, porém a instrução é voltada as startups e o valor de 5 milhões por ano calendário e devem ser utilizados para o desenvolvimento da empresa (então de criar uma nova criptomoeda).
No momento nós temos uma nota lançada no dia 11/10 e um FAQ sobre ICO criado no dia 16/11 sobre ICO.
Para 2018 podemos esperar um trabalho conjunto da CVM junto com a bolsa de Valores a B3 para criação de mecanismos para trazer mais segurança aos usuários e exchanges. Mas não veremos nenhum ICO de acordo com as normas 400 e 476 que regem as ofertas iniciais de ações em bolsa por enquanto.
Receita Federal
Ela solicita que as criptomoedas sejam informadas no imposto de renda e se ocorrer venda de criptomoedas o ganho de capital é tributado em 15% inicialmente no montante negociado mês acima de trinta e cinco mil reais.
Seu envolvimento abrange combater lavagem de dinheiro no Brasil, (Lei n°9.613 Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores), elisão e evasão fiscal ( Lei 5.172 Código Tributário Nacional).
Para o próximo ano podemos esperar uma legislação onde as corretoras emitem informe de rendimento para os seus usuários o que já ocorre com bancos e corretoras de valores. Este informe facilita o cruzamento de dados. De repente até mesmo solicitem dados transacionados na blockchain. O caderno de perguntas e respostas de 2018 sai entre janeiro e fevereiro.