A G44 é uma empresa que oferecia rendimentos sobre esmeraldas e criptomoedas, acusada de ser uma pirâmide financeira.
Recentemente, a mídia no geral tem acompanhado o caso, entrevistando diversas vítimas.
Ainda que o cenário seja caótico, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que não moverá ação civil pública.
Cada investidor que se vire
Conforme um documento compartilhado com o CriptoFácil, o MPDFT decidiu não mover ação civil pública contra a G44.
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Defende a promotoria de Defesa do Consumidor que a situação depende somente dos investidores.
Argumenta ainda que os investidores decidiram investir mesmo sabendo do risco e havendo “fortes indícios” de pirâmide financeira.
Em outras palavras, fundamenta o MPDFT que os investidores sabiam o que estavam fazendo.
Desta forma, a promotoria se restringirá apenas no que diz respeito ao âmbito criminal.
Conclui o MPDFT seu posicionamento com o seguinte trecho:
“Entendemos que cabe a cada investidor contratar advogado as suas expensas para buscar o ressarcimento que entende devido pela empresa G44.”
Abaixo, é possível ver toda a decisão na íntegra:
A decisão do parquet gera certa estranheza, tendo em vista o posicionamento do Ministério Público em outros casos.
Ações civis públicas contra outras empresas
Embora o MPDFT não queria mover ação civil pública contra a G44, outras decisões do parquet foram na contramão.
Em dezembro de 2019, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) moveu uma ação civil pública contra a Genbit.
O valor da causa, conforme relatado pelo CriptoFácil, foi de R$ 1 bilhão. Além disso, questionou o MPSP a formação de grupo econômico, bem como solicitou diversas restrições para os sócios da Genbit.
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