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Ministério da Economia permite uso de Bitcoin para integrar capital social

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Analista de Criptomoedas
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Last updated: 04th dezembro 2020
Ministério da Economia permite uso de Bitcoin para integrar capital social
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O Ministério da Economia esclareceu dúvidas sobre o uso do Bitcoin no capital social das empresas brasileiras. O esclarecimento foi realizado através do Ofício Circular 4108/2020.

Segundo o ministério, a dúvida partiu da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

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A Junta soliciou esclarecimentos “acerca da possibilidade de utilização de criptomoedas (ou moedas digitais/virtuais) como meio de pagamento de operações societárias e integralização de capital de sociedades”.

Especificamente, a junta elaborou três questionamentos:

  1. Qual seria a natureza jurídica das criptomoedas: (i) uma moeda, (ii) um valor mobiliário, (iii) um bem incorpóreo, este com ou sem valor econômico?
  2. Haveria vedação legal para integralização de capital com criptomoedas?
  3. Quais as formalidades que as Juntas Comerciais devem observar, para fins de operacionalizar o registro dos atos societários que eventualmente envolverem o uso de criptomoedas?

Natureza das criptomoedas

A nota, assinada por Amanda Mesquita Souto e André Luiz Santa Cruz Ramos, esclarece os questionamentos. Sobre a primeira pergunta, ela ressalta respostas anteriores dadas por outros órgãos governamentais.

“As chamadas moedas virtuais não se confundem com a ‘moeda eletrônica’ de que tratam a Lei 12.865/2013, e sua regulamentação infralegal”, diz a nota.

Sobre a natureza jurídica das criptomoedas, a nota esclarece com a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo a CVM, “tais ativos virtuais, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2o da Lei 6.385/1976”.

Uso no capital social

O ponto mais importante foi a respeito do uso de criptomoedas como parte do capital social. Segundo o Ministério, não existem proibições acerca desse uso.

“No tocante ao segundo questionamento, não há nenhuma vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas”, diz a nota.

A postura vai de acordo com o Art. 997 Inciso III do Código Civil. A lei afirma que “o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.

O Art. 7o também ressalta que “qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro” pode ser usada no capital social.

Bitcoin e outras criptomoedas podem ser avaliados em termos de moeda fiduciárias. Portanto, não existe impedimento para seu uso.

Especialista fala sobre ofício

José Domingues da Fonseca é advogado e fundador da Universo Cripto. Além disso, ele é idealizador do BitCast, podcast sobre criptomoedas e blockchain.

Para o especialista, o ofício não se trata de uma autorização:

“Como todos sabem, não existe, nas normas brasileiras, qualquer proibição ao uso de criptoativos. Assim, sendo lícita a sua utilização, bem como, à luz do que está disposto no Código Civil (art. 997), é perfeitamente factível que qualquer criptoativo (até mesmo uma stablecoin, por exemplo) seja utilizado na contribuição ao capital social de uma empresa.

Sinceramente, o recente ofício do DREI não trouxe nenhuma novidade, isto porque, já existem empresas que tiveram seu capital integralizado com criptoativos – eu inclusive já realizei uma operação nesse sentido. Há outros colegas que também realizaram esse tipo de operação e obtiveram êxito sem depender de nenhuma chancela especial.

Nesse sentido, tendo em vista que a permissão da Lei, ouso discordar de daqueles – até mesmo de colegas juristas – que consideraram as recentes declarações como ‘autorizações’ ou ‘permissões’ da JUCESP ou DREI, uma vez que esses órgãos (Juntas Comercias e DREI) não possuem essa atribuição.

Logicamente, também não posso deixar de comemorar esse entendimento do DREI, uma vez que, agora, todas as Juntas Comerciais do Brasil estão cientes dessa interpretação do DREI e, teoricamente, não devem apresentar qualquer óbice.”

MicroStrategy brasileira?

A notícia traz uma maior segurança jurídica para o mercado. Com a nota, as empresas podem se sentir mais seguras para investir em criptomoedas.

Dessa forma, elas podem usá-las inclusive como parte de seu caixa. O que permitiria estratégias como a da empresa norte-americana MicroStrategy, que aplicou parte do seu caixa em Bitcoin.

Com o aumento da popularização do Bitcoin, talvez vejamos alguma empresa brasileira seguir a mesma estratégia.

Ofício_Circular_4081_-_integralização_criptomoedas-1 by Luciano Rocha on Scribd

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