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Regulamentação

Mineradores não poderão usar criptomoedas em pagamento por pedras preciosas

  • Por Lorena Amaro
  • - 27/02/2023
  • às 13:36
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União Europeia adia votação de lei que regulamenta criptomoedas
Foto: Depositphotos

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta segunda-feira (27) no “Diário Oficial da União” uma nova resolução em que restringe o uso de criptomoedas como o Bitcoin no pagamento por metais e pedras preciosas, incluindo ouro, prata e diamante.

De acordo com o texto, o objetivo é prevenir lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Resolução entrará em vigor dentro de trinta dias.

A Resolução ANM Nº 129 visa “disciplinar a forma de cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), legalmente atribuídos aos mineradores produtores de pedras e metais preciosos que atuam na atividade de extração mineral mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, de Portaria de Lavra, de Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira”.

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Lavagem de dinheiro da mineração com criptomoedas

O artigo que dispõe sobre o uso de criptoativos é o Art. 8º. De acordo com o texto, os procedimentos de monitoramento devem permitir a identificação de operações. Além disso, devem permitir identificar indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Conforme destaca o artigo, os criptoativos dificultam a rastreabilidade e a identificação do real pagador. Dessa forma, podem ter seu uso associado à lavagem de dinheiro.:

“As operações e situações listadas a seguir configuram indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (…)

IX – tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP, inclusive mediante: (…)
d) recebimento por outros meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos.”

A Resolução destaca ainda que os procedimentos de análise das operações devem ter por objetivo caracterizá-las ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e dos demais crimes. Com base nisso, os mineradores produtores de pedras e metais preciosos que atuam com extração mineral devem comunicar ao Coaf quaisquer operações suspeitas com valores a partir de R$ 50 mil. O Coaf é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras que identifica e pune ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionadas à lavagem de capitais.

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Garimpo, criptomoedas e lavagem de dinheiro

O texto determina, por fim, que os mineradores devem conservar os registros de clientes e de operações e documentos por no mínimo 10 anos. O prazo passa a contar da data da operação ou do encerramento da relação contratual com o cliente. 

Os crimes envolvendo a atividade de mineração no Brasil entraram em pauta no Governo Lula após a crise humanitária envolvendo os ianomâmis ser revelada. O garimpo ilegal atinge diretamente as Terras Indígenas onde vivem os ianomâmis, que sofrem com doenças, falta de alimentos e outros problemas.

A lavagem de dinheiro com criptoativos faz parte das atividades ilícitas dos garimpeiros. Uma reportagem de julho do portal Metrópoles, por exemplo, revelou que garimpeiros de ouro usaram exchanges de criptomoedas para lavar dinheiro o dinheiro ilícito.

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