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Início » Últimas Notícias » Mina de esmeraldas da G44 é bloqueada e dinheiro irá para investidores lesados

Mina de esmeraldas da G44 é bloqueada e dinheiro irá para investidores lesados

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 26th agosto 2020
Mina de esmeraldas da G44 é bloqueada e dinheiro irá para investidores lesados
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Um imóvel localizado em Campos Verdes (GO) foi bloqueado pela Justiça do Distrito Federal em um processo contra a G44.

Supostamente, o imóvel tem uma jazida de esmeraldas e está em nome de Joselita de Brito Escobar. Escobar é esposa do líder da G44 Brasil.

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O pedido de tutela de urgência foi ajuizado por oito investidores lesados pela G44. Agora, o valor do imóvel, que vai para penhora, será utilizado para pagar os clientes.

Aporte feito passa de R$ 200 mil

No processo, os autores alegam que fizeram investimentos em criptomoedas na G44, que prometia um retorno de 0,55% ao dia. O total aportado em 2019 pelo grupo totaliza R$ 207 mil.

Os investidores explicaram que, em novembro de 2019, a G44 fez um distrato com eles, pedindo 90 dias para devolver os valores aportados.

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Entretanto, em fevereiro de 2020, a empresa, que também se apresentava como mineradora de esmeraldas, propôs um acordo extrajudicial. Assim, os valores seriam devolvidos em pagamentos mensais aos clientes.

De fato, eles chegaram a receber um total de R$ 88.426,06, porém um valor remanescente de R$ 118.573,94 ainda lhes é devido.

Portanto, alegando que a empresa aplicou um golpe, os autores da ação pediram o arresto do imóvel.

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Decisão da Justiça

Na decisão, a justiça destacou que a G44 Brasil não paga seus clientes desde outubro de 2019. Por isso, a eventual tese de problemas econômicos gerados pela pandemia de Covid-19 não se aplica.

Além disso, o juiz ressaltou que a G44 vem sendo investigada por esquema de pirâmide financeira e que não possui autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar.

Logo, é muito provável, segundo o tribunal, que os autores foram vítimas de fraudes. 

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Com isso, a justiça decidiu:

“Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, a tutela pleiteada para determinar o arresto do imóvel de matrícula 132, averbação R.42 M.132, com área de 39.774,03 metros quadrados, correspondente a 16,43% do imóvel constante da presente matrícula , em perímetro urbano no Município de Campos Verdes-GO, existindo sobre o referido imóvel uma jazida de esmeraldas.”

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