Os esquemas de pirâmide financeira podem render aos réus diversas práticas criminosas. Lavagem de dinheiro, evasão de divisas, pichardismo e até mesmo estelionato.
Nos casos onde há prática de estelionato, os “piramideiros” podem se complicar. O projeto de lei 2068/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A norma prevê o aumento de um terço para o crime de estelionato, se cometido em determinados moldes. Um deles é o estelionato por meio eletrônico.
Estelionatários podem se complicar
Apesar da aprovação pela Câmara, o projeto de lei ainda precisa de aprovação por parte do Senado.
Tendo em vista que o crime de estelionato tem pena máxima de cinco anos, o acréscimo na pena pode chegar a um ano e oito meses.
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora
O autor original do projeto foi o deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI). Entretanto, a versão aprovada foi uma adaptação feita pelo deputado Eli Borges (Solidariedade-TO).
Borges defende que a adaptação foi feita para coibir a crescente onda de golpes usando a internet.
De fato, os crimes de estelionato virtual aumentaram 30% em 2020, em comparação ao mesmo período em 2019.
Desta forma, Borges afirma:
“A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas.”
O inciso acrescentado pelo projeto de lei fala apenas sobre o estelionato ser cometido por meio eletrônico.
Assim sendo, é seguro dizer que os chefes de pirâmides financeiras de criptomoedas seriam afetados pela aprovação do projeto de lei.
A forma mais utilizada para a aplicação de tais golpes são lives no YouTube e forte investimento de marketing em redes sociais.
Ademais, aplicativos de mensagem também são amplamente utilizados. Em tais aplicativos são criados os “grupos”, o que talvez possa se enquadrar em “meio eletrônico”.
Mudanças na aplicação são necessárias?
Não é incomum ver membros de empresas acusadas de pirâmides financeiras fugindo sem punição.
Ainda que haja um recrudescimento com a modalidade qualificada de “estelionato virtual”, é talvez necessário um ajuste na aplicação.
Ações mais rápidas por parte das autoridades reguladoras, por exemplo, pode ser uma solução.
Não são raros os exemplos em que empresas já lesaram diversos clientes e, somente diversos meses depois, ocorre o julgamento por parte de um órgão regulador.
A criação de uma forma de agravar os crimes de estelionato cometidos online pode ser um início para coibir pirâmides financeiras com criptomoedas.
Contudo, aparentemente carece de outras medidas que devem atuar em conjunto.
Leia também: Começam as buscas por criptomoedas de pirâmide que atuava em Jundiaí
Leia também: Sócios da Unick Forex terão carros de luxo leiloados em agosto
Leia também: Credores da BWA tentam barrar recuperação judicial da empresa