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Mastercard tenta patentear plataforma blockchain no Brasil e tem pedido negado

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A Mastercard, famosa processadora de cartões de crédito, registrou uma plataforma baseada em blockchain no Brasil.

O objetivo da plataforma é processar transações e integrar câmbio de mercado.

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Contudo, segundo uma publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI) do dia 30 de junho, o pedido foi indeferido.

Sem blockchain para a Mastercard no Brasil

Segundo a RPI, os pedidos são indeferidos quando não atendem requisitos legais.

Desta forma, o projeto da Mastercard envolvendo blockchain no Brasil pode não ter cumprido alguma exigência prevista.

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De acordo com o resumo da solução, seu objetivo é:

“A presente invenção refere-se a um método para autorização de uma transação de blockchain que inclui: armazenar perfis de conta, cada perfil incluindo um identificador de conta, quantidade de aprovação e quantidade de blockchain; receber uma mensagem de transação, a mensagem de transação sendo formatada com base na mensagem de transação padrões e incluindo um primeiro elemento de dados que inclui um identificador de conta específico e um segundo elemento de dados reservado para uso privado que inclui um identificador de rede e quantidade de transação; identificar um perfil de conta específico que inclui o identificador de conta específico; identificar um valor de risco com base na quantidade de transação e pelo menos uma dentre: a quantidade de aprovação e quantidade de blockchain; determinar a autorização de uma transação com base no valor de risco identificado; modificar a mensagem de transação com base na determinação de autorização; e transmitir a mensagem de transação modificada.”

O pedido já foi feito há mais de quatro anos, em maio de 2016. Enquanto isso, foram coletadas as quatro anuidades pelo pedido normalmente.

Entretanto, esse não é o fim para a Mastercard. Desde agosto de 2019, o registro da patente estava correndo em trâmite prioritário.

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De qualquer forma, não foi o suficiente para que o pedido da Mastercard fosse aprovado.

A empresa tem o prazo de 60 dias para recorrer da decisão Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.