Conforme noticiou o CriptoFácil, no dia 24 de abril o Governo Federal anunciou uma licitação para contratar uma plataforma baseada em blockchain para Imprensa Nacional.
O sistema seria usado inclusive no Diário Oficial da União (DOU) e visava promover mais controle e transparência para os processos.
Entretanto, nesta sexta-feira, 31 de julho, a Secretaria-Geral da Presidência da República comunicou a suspensão da licitação mencionada.
“Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 00034003502201913.
Objeto: Pregão Eletrônico – O objeto desta licitação é a Contratação, sob o Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para o fornecimento de solução para criação e governança de rede compartilhada com tecnologia Blockchain de bases de dados distribuídas que possibilite o desenvolvimento de ecossistemas que tragam controle, transparência, confiabilidade e auditabilidade de processos e envolvam demais órgãos da administração pública, conforme condições, quantidades e exigências do edital”, diz a publicação no DOU.
A publicação não cita, no entanto, a justificativa por trás da anulação da licitação para a solução que visava garantir que a Imprensa Nacional tivesse mais controle dos ecossistemas sob sua responsabilidade.
Além disso, a plataforma pretendia aumentar o controle das publicações que são realizadas por todos os órgãos da administração pública no Diário Oficial da União (DOU).
Na ocasião do anúncio da licitação, a Coordenação de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional concluiu que uma Blockchain permissionada seria a melhor solução.
Já que a plataforma distribuída e descentralizada apresenta escalabilidade garantida, capacidade transacional global, com baixo custo e alta disponibilidade.
No entanto, o governo federal descartou, mais uma vez, a possibilidade de uso de blockchain no governo.
Isso porque, como noticiou o CriptoFácil, o presidente Jair Bolsonaro revogou em abril duas portarias que determinavam o uso de blockchain para rastrear armas e munições no Brasil.
Na ocasião, ele alegou que a determinação não se adequava às suas “diretrizes definidas em decretos”.
Entretanto, o veto foi contestado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em meados de julho, o órgão protocolou uma Ação Civil Pública contra a União alegando que a medida é ilegal.
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