Justin Sun, cofundador da Tron, uma das principais criptomoedas do mercado, está sendo processado por dois ex-funcionários da BitTorrent, software de compartilhamento de arquivos peer-to-peer que foi comprado por Sun em 2018. Os funcionários alegam descumprimento de regras trabalhistas e assédio moral. O processo teria sido iniciado no ano passado, porém somente agora os documentos tornaram-se públicos.
A ação foi aberta por Lukasz Juraszek de 28 anos e Richard Hall, de 50 anos e pede uma indenização de mais de US$15 milhões que, caso seja vencida, deve ser paga pela Rainberry Inc. (entidade operacional legal da Fundação Tron), Justin Sun e seu chefe de engenharia Cong Li.
Os requerentes alegam rescisão indevida, discriminação racial, um ambiente de trabalho hostil, fraude e retaliação de denunciantes, assédio e práticas desleais de emprego, incluindo violações do código trabalhista e práticas comerciais desleais.
No processo de 70 páginas, os autores afirmam que sofreram discriminação e também “perseguição” por recusarem a permanecer calados sobre suas preocupações quanto à legalidade de algumas das operações da empresa, incluindo supostas violações sobre direitos autorais e pornografia infantil.
“O tipo de trabalhador que o réu Justin Sun procurava: um funcionário que era chinês continental, não se oporia ou ‘balançava o barco’ quando viam atividade ilegal real ou potencial […] e que trabalhava de […] 9:00 às 21:00 diariamente, seis dias por semana, […] sem manifestar preocupações sobre atividades comerciais ilegais, antiéticas, imorais ou inescrupulosas”, alega a ação.
Hall alega que sofria assédio e discriminação por recusar-se a se envolver no que considerava operações “descaradamente ilegais, antiéticas e inescrupulosas”. Já Juraszek afirma ter enfrentado maus-tratos semelhantes por suas objeções às atividades da empresa e por recusar-se a fazer certas operações, supostamente fraudulentas.
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Em 12 de dezembro, Sun apresentou uma resposta às reivindicações dos queixosos, negando “toda e qualquer alegação material” contida na denúncia e alegando que suas ações como empregador eram ‘não discriminatórias, não assediadoras, não retaliatórias, razoáveis’, justificado, privilegiado, feito de boa fé e para fins comerciais legítimos e legais”.
O processo segue em análise pelo poder judiciário.
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