Ir para o conteúdo
Últimas
Mercado
Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0
Planilhas Gratuitas
Newsletters
Logo CriptoFácil
Pesquisar
Fechar
Mercado
Ethereum
DeFi
NFT
Web3
Inscreva-se
Mercado
NFT
Inscreva-se
AO VIVO
Jogue e Ganhe – Oportunidades no mercado de criptomoeda
Clique aqui

Justiça federal obriga Caixa Econômica a desbloquear conta de empresa de criptomoedas

  • Por Gino Matos
  • - 14/04/2020
  • às 18:00
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Justiça federal obriga Caixa Econômica a desbloquear conta de empresa de criptomoedas
Siga o CriptoFacil no Google News CriptoFacil

A empresa “M Intermediação e Prestação de Serviço LTDA” fornece serviços de intermediação de compra e venda de criptoativos, e teve sua conta bloqueada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 2019, sem aviso prévio. Em razão do bloqueio, a empresa ajuizou ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para reabertura da conta.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira, 14 de abril, o TRF-3 deu razão à CEF para bloquear a conta. Contudo, ordenou a reabertura, uma vez que ela não realizou procedimentos após o bloqueio – como comunicar ao cliente sobre a ação.

Bancos podem encerrar contas unilateralmente

A decisão, em diversas passagens, defende a decisão da Caixa Econômica Federal em bloquear a conta. Uma circular do Banco Central do Brasil (Bacen) comumente usada em decisões é ainda mencionada, que diz respeito sobre bancos serem capazes de encerrar unilateralmente contas de seus clientes – e, se é possível encerrar, é também possível bloquear.

A conta foi bloqueada após ser movimentações feitas serem pegas pelo Sistema de Monitoramento de Fraude e Golpe (SIMGF) e, durante boa parte da decisão, o TRF-3 estava justificando em favor da CEF. É até justificado que as contas bancárias são importantes, mas não fundamentais para os serviços de intermediária de compra e venda de criptoativos.

É dito ainda que “a liberdade para contratar deve ser plena, não estando o banco obrigado a celebrar (ou manter) o contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço bancário”, e que “o bloqueio cautelar levado a efeito pela instituição financeira não configura exercício abusivo do direito”.

Fatores devem ser observados

Porém, a Caixa Econômica Federal descumpriu a Resolução nº 2.025/93 do Bacen, ao não prosseguir com os procedimentos exigidos após o bloqueio de conta sob suspeita de atividades ilícitas.

Duas destas obrigações são informar ao cliente sobre o bloqueio da conta – fato que o mesmo só teve ciência ao tentar utilizar fundos presentes na conta -, além de informar ao Bacen e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre o bloqueio para que atitudes posteriores sejam tomadas.

Tendo em vista a falta de cumprimento, justificou o TRF-3:

“Em resumo, a partir dos documentos carreados aos autos verifica-se que o sistema de segurança bancária e financeira da ré procedeu ao bloqueio legítimo de conta de titularidade da autora, contudo a ré deixou de observar a continuidade do procedimento previsto pela Resolução nº 2.025/93 do Bacen, que lhe impunha a prática de atos subsequentes que não foram realizados (comunicação ao cliente sobre as razões de bloqueio, bem como não comprovou a ocorrência de irregularidade de natureza grave a justificar a persistência do bloqueio). […] Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré Caixa Econômica Federal – CEF a proceder à reativação da conta bancária de titularidade da autora, o imediato desbloqueio e a consequente disponibilização a ela dos valores depositados no momento do bloqueio.”

Desta forma, ainda que a Caixa Econômica pudesse bloquear ou encerrar unilateralmente a conta, no caso em tela a instituição ainda estava obrigada a realizar alguns procedimentos – que não foram cumpridos.

O CriptoFácil entrou em contato com a M Intermediação e Prestação de Serviço LTDA, tendo esta informado que sua conta ainda não foi desbloqueada, uma vez que é preciso encaminhar a sentença a uma agência da CEF – sendo tal fato dificultado por conta da atual pandemia do coronavírus.

Leia também: Huobi lança ferramenta para monitorar transações ilícitas de criptomoedas

Leia também: Exchange venezuelana lança serviço que processa transações de criptomoedas por SMS

Leia também: Caixa Econômica é obrigada a manter aberta conta da exchange Walltime

Siga o CriptoFacil no Google News CriptoFacil

Tudo o que você precisa para ficar informado sobre o mercado

Fique atualizado sobre as últimas tendências em Bitcoin, Criptomoedas, DeFi, NFT, Web 3.0, Blockchain e Layer 2. Junte-se a nossa lista de mais de 20 mil assinantes.

Notícias

Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0

Destaque

Últimas Notícias
Newsletter
Análise Técnica
Opinião
Educação
Money Block
Planilhas Gratuitas

Guia CriptoFacil

Guia Cripto
Bitcoin 101
Ethereum 101
Blockchain 101
DeFi 101

Sobre Nós

Quem somos
Media Kit
Trabalhe Conosco
Política de privacidade
Contato

© 2016 - 2022 CriptoFacil. Todos os direitos reservados

O CriptoFácil preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

IMPORTANTE: Este site é mantido e atualizado pela CRIPTO VENDAS ONLINE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.900.668/0001-04.