A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que tentava criar regras específicas para a tokenização de imóveis no Brasil. A decisão liminar, assinada pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Desse modo, a decisão expôs o impasse jurídico que envolve o avanço da digitalização no setor imobiliário.
A medida derruba a Resolução nº 1.551 do Cofeci, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto, que previa o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs). O texto também tentava regulamentar as Transações Imobiliárias Digitais, criando um modelo paralelo ao sistema tradicional de registro de imóveis.
Para o juiz, o Cofeci extrapolou sua competência legal, ao tentar normatizar um tema que pertence ao campo do Direito Civil e dos Registros Públicos, cuja regulamentação é de competência exclusiva da União. Na decisão, Brum afirmou que o conselho “criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis paralelo ao registro público”, o que contraria a Lei de Registros Públicos.
Segundo o magistrado, “cabe ao ONR o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias digitais e a supervisão de transações com tokens imobiliários, não ao Cofeci”. Ele também determinou multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas ou jurídicas que continuarem a divulgar a resolução como válida.
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A decisão delimita que o papel do Cofeci deve se restringir à disciplina ética e técnica da profissão de corretor, sem poder “inovar no ordenamento jurídico ou criar regimes inéditos”.
Tokenização imobiliária
A advogada Patricia Peck Pinheiro, CEO do escritório Peck Advogados, avaliou que a liminar favorece a inovação no Brasil.
“Ela demonstra que a inovação no mercado imobiliário digital precisa respeitar os limites legais existentes”.
De acordo com ela, o episódio reforça a necessidade de uma regulação clara e coordenada. Só assim, será possível evitar conflitos entre instituições e garantir segurança jurídica aos investidores.
O juiz também ressaltou que a normatização da tokenização imobiliária cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o órgão que já conduz estudos sobre a implementação do registro eletrônico de imóveis via blockchain. Essa posição reforça o entendimento de que a criação de tokens atrelados a propriedades físicas ainda depende de legislação federal específica.
A decisão se soma a outros episódios recentes que evidenciam resistência da Justiça brasileira à adoção imediata da tokenização de imóveis. Em Santa Catarina, por exemplo, uma circular da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ nº 410/2025) proibiu os cartórios estaduais de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais.
Mesmo com os entraves, o mercado de tokenização imobiliária segue avançando. Startups como a Netspaces, que recentemente adquiriu a Studio 360 (agora chamada Bloco), continuam desenvolvendo soluções para o setor.