A 3xbit afirmou que começaria os pagamentos de seus investidores em fevereiro de 2020, porém, até agora nenhum deles confirmou pagamento. Desde então, não houve qualquer posicionamento da empresa.
Contudo, uma decisão foi publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira, 15 de abril, sobre uma ação movida em face da 3xbit. Um cliente lesado pediu uma tutela de urgência para bloquear bens da 3xbit, porém, o pedido foi negado. O processo ainda carece de sentença.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT afirmou que é necessário aguardar o decorrer do processo para que pedidos de bloqueio sejam deferidos, uma vez que há “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
A irreversibilidade, segundo outros julgados juntados pelo magistrado, diz respeito ao caráter das transações de criptomoedas serem imutáveis. Desta forma, foi indeferida a tutela de urgência por enquanto, favorecendo a 3xbit.
Segundo a fundamentação:
“Assim, entendo necessário aguardar a angularização do feito, de modo a que sejam obtidos maiores elementos sobre a questão sub judice, sendo oportuno ressaltar também que a tutela de urgência pode ser reexaminada em qualquer fase do processo.”
Note-se que a decisão não implica em absolvição da 3xbit, e o pedido ainda pode ser concedido posteriormente no processo. Porém, a postura do magistrado foi de cautela, temendo decidir de forma arbitrária.
A empresa começou a reter os saques dos clientes de suas exchanges em setembro de 2019, gerando reclamações em diversos meios, inclusive no portal Reclame Aqui. Posteriormente, descobriu-se que a 3xbit oferecia um serviço de “leasing” de Bitcoins, por meio do qual prometia rendimentos fixos aos seus clientes.
Ao todo, estima-se que 700 Bitcoins não foram pagos aos investidores. Fontes próximas da 3xbit ainda informaram ao CriptoFácil que a empresa possui mais de 450 BTCs presos na Atlas Quantum, porém, não há confirmação desta informação.
Em um dos últimos pronunciamentos da 3xbit, a empresa afirmou que estava aguardando a entrada de um novo sócio, que injetaria capital e resolveria suas pendências.
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