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Justiça convoca líderes da Paymony para apresentarem defesa sobre golpe com criptomoedas de 2014

  • Por Lorena Amaro
  • - 14/06/2020
  • às 12:00
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Justiça convoca líderes da Paymony para apresentarem defesa sobre golpe com criptomoedas de 2014

A justiça do Paraná está procurando pelos líderes do suposto esquema de pirâmide financeira com criptomoedas Paymony para que possam apresentar sua defesa sobre um suposto golpe que ocorreu em 2014.

No edital de citação, publicado no Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) em 8 de Junho de 2020, são convocados para defesa José Macus França Bonfim e Danilo Jose dos Santos. Segundo a publicação, ambos estão “atualmente em lugar incerto e não sabido”.

A ação referida diz respeito ao ressarcimento de danos materiais e, caso os citados não apareçam, o caso vai ser julgado à revelia. Isto é, apenas a versão do requerente será considerada.

Entenda o caso

O autor da ação contra a Paymony alegou no processo que participou de uma reunião em fevereiro de 2014 promovida por José Marcus Bonfim. Na ocasião, foi convencido a investir na empresa “empolgado” pelas promessas de altos lucros com a mineração da moeda e-mony, usando o Bitcoin como referência de negócio.

O investidor teria, então, comprado um “pacote de adesão”. Desta forma, aderiu aos três planos ofertados: Plano Mining: investimento de US$ 350 (R$ 840,00); Plano Virtual Form: investimento de US$ 1.550  (R$ 3.673,50); Plano Paycoin: investimento de US$ 15.050 (R$ 35.668,50).

Assim, no total, foram investidos R$ 40.170,00 em parcela única depositada na conta de Danilo Jose dos Santos.

Três anos sem mexer no investimento

Depois disso, o autor da ação foi convencido a não mexer no valor investido em um período mínimo de três anos. Assim, ele só poderia fazer os resgates a partir de 2017. Foi então que o investidor percebeu que estava sendo enganado, pois no referido ano ele não conseguiu fazer nenhum saque.

“Assim, ficou evidenciado que a empresa ludibriava as pessoas e os sócios sumiram levando todo o dinheiro depositado pelos que aderiram ao suposto programa de moedas. Ainda, perceber-se claramente que o serviço desenvolvido era o conhecido “sistema de pirâmide financeira”, sendo certo que todos os pagamentos aos colaboradores foram devidamente cancelados, ou seja, o autor foi enganado pois pensou que tratava de um investimento”, diz o processo.

Além disso, a empresa fechou eletronicamente os acessos ao escritório virtual. Levando isso em conta, a justiça decidiu:

“Desta forma como se encontram os réus em lugar desconhecido, ficam estes devidamente CITADOS , para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de audiência, apresentar contestação, ocasião em que lhe incumbe alegar toda a matéria de defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formulada pelo autor.”

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